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Declara inconstitucional, com força obrigatória geral - por violação do príncipio constante do n.º 1 do artigo 32º da Constituição (Garantias de Defesa no processo criminal) -, a norma ínsita na alínea f) do n.º 1 do artigo 1º do Código de Processo Penal - Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro -, em conjugação com os artigos 120º, 284º, n.º 1, 303º, n.º 3, 309º, n.º 2, 359º, n.ºs 1 e 2, e 379º, alínea b), do mesmo Código, quando interpretada, nos termos constantes do Acórdão lavrado pelo S (...)
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ESTABELECE O SISTEMA NACIONAL PARA A BUSCA E SALVAMENTO MARÍTIMO, DIRIGIDO PELO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL, ENGLOBANDO AS REGIÕES DE BUSCA E SALVAMENTO (SEARCH AND RESCUE REGION - SRR) LOCALIZADAS EM LISBOA E SANTA MARIA, ONDE OPERA O SERVIÇO DE BUSCA E SALVAMENTO MARÍTIMO, QUE FUNCIONA NO ÂMBITO DA MARINHA. ESTE ÚLTIMO INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS: CENTROS DE COORDENAÇÃO DE BUSCA E SALVAMENTO MARÍTIMO (MARITIME RESCUE COORDINATION CENTRE)- -MRCC LISBOA E MRCC DELGADA, RESPECTIVAMENTE LOCALIZADOS NO COMANDO (...)
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ESTABELECE AS NORMAS SANITÁRIAS QUE REGEM A PRODUÇÃO E COLOCAÇÃO NO MERCADO DE MOLUSCOS BIVALVES VIVOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO DIRECTO OU A TRANSFORMAÇÃO ANTES DO CONSUMO. REGULA AS PRESCRIÇÕES APLICÁVEIS A PRODUÇÃO COMUNITÁRIA E AS IMPORTAÇÕES A PARTIR DE PAÍSES TERCEIROS DOS CITADOS MOLUSCOS. ESTABELECE EM ANEXO AS CONDIÇÕES APLICÁVEIS AS ZONAS DE PRODUÇÃO, A TRANPOSIÇÃO DE MOLUSCOS BIVALVES VIVOS, A APROVAÇÃO DOS CENTROS DE EXPEDIÇÃO OU DE DEPURAÇÃO (COM A ESPECIFICAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS QUE PODEM SER (...)
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1998-02-18 - DESPACHO 3004/98 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
Nomeia Maria Cândida Paiva de Carvalho Duarte, directora de Serviços Jurídicos e de Contencioso do Centro Nacional de Pensões, para prestar colaboração no gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais, na área de assessoria jurídica enquanto se mantiver em funções este membro do Governo, sem prejuízo da revogabilidade a todo o tempo. Para o efeito, é reconhecido o interesse público das funções em que é investida a agora nomeada, ficando esta igualmente abrangida pelas excepçõe (...)
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APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO EM PORTUGAL DO FUNDO DE COESAO/INSTRUMENTO FINANCEIRO DE COESAO E RESPECTIVOS ANEXOS CONSTANTES DO PRESENTE DIPLOMA, COM A FINALIDADE DE APOIAR FINANCEIRAMENTE A REALIZAÇÃO DE PROJECTOS NOS DOMÍNIOS DO AMBIENTE E DAS REDES TRANSEUROPEIAS. ESTE REGULAMENTO DEFINE AS COMPETENCIAS E ESTABELECE AS REGRAS E PROCEDIMENTOS A ADOPTAR PELOS DIFERENTES NÍVEIS DA ADMINISTRAÇÃO PARA A APLICAÇÃO EM PORTUGAL DO FUNDO DE COESAO E, ESPECIFICAMENTE, DO REGULAMENTO (CEE) 792/93 (EUR-Lex), DO (...)
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ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO COMANDO NAVAL E DOS COMANDOS DE ZONA MARÍTIMA DOS AÇORES, DA MADEIRA, DO NORTE, DO CENTRO E DO SUL, DAS ESTAÇÕES RADIONAVAIS, DOS CENTROS DE COMUNICAÇOES DOS CENTROS DE CONTROLO DE NAVEGAÇÃO, DOS CENTROS DE RELATO DA NAVEGAÇÃO, DOS POSTOS DE VIGILÂNCIA E DE DEFESA DOS PORTOS E DO CENTROS DE INSTRUÇÃO E DAS UNIDADES DE MERGULHADORES. NA DEPENDENCIA DO COMANDO NAVAL FUNCIONAM: O CENTRO DE COMUNICACOES DO CN, A ESTAÇÃO RADIONAVAL COMANDANTE NUNES RIBEIRO (...)
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Acórdão do STA de 28 de setembro de 2023, no Processo n.º 93/19.7BALSB - Pleno da 2.ª Secção Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «1 - Quando um Estado Membro escolhe exercer a sua competência fiscal sobre os dividendos pagos por sociedades residentes unicamente em função do lugar de residência dos Organismos de Investimento Colectivo (OIC) beneficiários, a situação fiscal dos detentores de participações destes últimos é desprovida de pertinência para efeitos de apreciação do carácter discrimin (...)
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DESIGNA O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO COMERCIO EXTERNO, DOUTOR ANTÓNIO JOSÉ FERNANDES DE SOUSA PARA SUBSTITUIR O MINISTRO DO COMERCIO E TURISMO, FERNANDO MANUEL BARBOSA FARIA DE OLIVEIRA NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES MINISTERIAIS SEMPRE QUE, POR MOTIVO DE DESLOCAÇÕES AO ESTRANGEIRO, OU DE FÉRIAS, SE ENCONTRE IMPEDIDO DE AS DESEMPENHAR. DELEGA COMPETENCIAS DO MINISTRO ATRAS REFERIDO NO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO COMERCIO EXTERNO RELATIVAS AOS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO EXTERN (...)
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1979-09-04 - Decreto-Lei 365/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério da Habitação e Obras Públicas
Transfere para a Região Autónoma da Madeira a competência e as atribuições, que no âmbito do território da região, o Governo da República vinha exercendo através do Ministério da Habitação e Obras Públicas. Incumbe a Secretaria Regional do Equipamento Social a definição da política referente aos sectores da habitação, urbanismo, obras públicas, ordenamento físico, recursos hídricos e ambiente, bem como a coordenação das acções necessárias à sua execução na área da região. Enuncia as competências do Secretár (...)
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