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  • Tem documento Em vigor 1993-03-20 - Portaria 330/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 58/86, de 8 de Outubro, complementado pelas Portarias n.os 32/87, de 16 de Janeiro, 393/87, de 8 de Maio, 118/92, de 24 de Fevereiro, e 293/92, de 3 de Abril, e Decretos Regulamentares n.os 42/88, de 23 de Novembro, e 43/90, de 19 de Dezembro, bem como o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 375/86, de 6 de Novembro, complementado (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-09-26 - Decreto-Lei 192/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2004/22/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa aos instrumentos de medição. O disposto neste diploma aplica-se aos seguintes domínios de utilização: aos contadores de água fria ou quente; aos contadores de gás e dispositivos de conversão associados; aos contadores de energia eléctrica activa; aos contadores de calor; aos sistemas de medição contínua e dinâmica de quantidades de líquidos com exclusão da á (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-02 - DESPACHO 16078-A/2006 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Determina que no presente ano, em razão de circunstâncias que gravemente prejudicaram os candidatos e puseram em causa o princípio da igualdade entre candidaturas na 1.ª fase dos concursos a que se refere o capítulo V do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, e 147-A/2006, de 31 de Julho, é permitida, excepcionalmente, aos candidatos que na 1.ª fase dos exames naciona (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-02-20 - Lei 3/95 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar um novo Código do Registo Civil e a alterar algumas disposições do livro IV do Código Civil e da Tabela Geral do Imposto do Selo. Estabelece o sentido e extensão da presente autorização legislativa, a qual tem a duração de 180 dias. Genericamente, pretende-se com esta autorização atribuir diversas competências aos conservadores do registo civil - devidamente enunciadas no presente diploma -, no que concerne a prática de actos relacionados com o casamento e as convenções antenupc (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Decreto-Lei 57/95 - Ministério das Finanças

    APROVA A ALIENAÇÃO, EM DUAS FASES, DE 35% DAS ACÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL SOCIAL DA PORTUCEL RECICLA - INDÚSTRIA DE PAPEL RECICLADO, S.A., E DE 65% DAS ACÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL SOCIAL DA PORTUCEL VIANA - EMPRESA PRODUTORA DE PAPEIS INDUSTRIAIS, S.A., BEM COMO DAS ACÇÕES REPRESENTATIVAS DA TOTALIDADE DO CAPITAL SOCIAL DA GESCARTÃO, S.G.P.S., S.A., DETIDAS PELA PORTUCEL- EMPRESA DE CELULOSE E PAPEL, S.G.P.S., S.A. DETERMINA NA PRIMEIRA FASE, A ALIENAÇÃO DE ACÇÕES REPRESENTATIVAS DE 90% DO CAPIT (...)

  • Tem documento Em vigor 1942-09-05 - Decreto-Lei 32241 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Reorganiza alguns serviços do Ministério da Educação Nacional. Cria a Inspecção Geral do Ensino, a Direcção Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, reorganiza a Junta Nacional de Educação, integra a Universidade Técnica na Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes, integra o Instituto Nacional de Educação Física na Direcção Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, extingue a Direcção Geral da Saúde Escolar, determina que será organizada a Inspecção dos Espectáculos, acresc (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-31 - Anúncio 4/95 - Supremo Tribunal Administrativo

    FAZ SABER QUE NO DIA 8 DE MARCO DE 1995 FOI INSTAURADO NA PRIMEIRA SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO MUNICÍPIO DE LISBOA, ABILIO MARTINS FERREIRA JOSÉ ANTÓNIO MAGALHÃES PINA GONÇALVES, LIBÉRIO VIOLANTE DOMINGUES E VITOR MANUEL PINHO NUNES, CORRENDO TERMOS PELA PRIMEIRA SUBSECCÃO SOB O NUMERO 37 187, UM PROCESSO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE, COM BASE NO SEGUNDO DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NA ALÍNEA I) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 26 DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMI (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-12-29 - Anúncio 8/95 - Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

    FAZ SABER QUE NO DIA 22 DE JUNHO DE 1995 FOI INSTAURADO NESTE TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO DE LISBOA POR TEODORO RUBIO E FILHOS, LDA., CORRENDO TERMOS PELA PRIMEIRA SECÇÃO DE PROCESSOS SOB O NUMERO 394/95, UM PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO DE NORMAS QUE PRETENDE QUE SEJA DECLARADA A ILEGALIDADE DOS ARTIGOS 1, 2, 3 E 8 DO REGULAMENTO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DO BARREIRO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 103, DE 4 DE MAIO DE 1994, RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 26/94, BEM COMO DAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1940-05-18 - Decreto-Lei 30448 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações

    Determina que fique dependente de licença pedida à comissão de fiscalização das obras de abastecimento de água a cidade de Lisboa, a abertura de poços de captação de água de profundidade superior a 50 metros ou que utilizem uma potência superior a 3 h.p., qualquer que seja a sua profundidade na área dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Sintra e Loures, e ainda a abertura de poços de captação de água com profundidade superior a 15 metros ou que utilizem uma potência superior a 3 h.p., qualquer que seja (...)

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