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1974-10-01 - Decreto 507-A/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal
Aprova os regulamentos telegráfico e telefónico internacionais referidos no artigo 15 da Convenção Internacional das Telecomunicações, assinada em Montreux em 21 de Outubro de 1965 e aprovada pelo Decreto-Lei n.º 48090, de 5 de Dezembro de 1967, cuja ratificação por parte de Portugal foi registada em 10 de Setembro de 1968 pelo Secretariado-Geral da União Internacional das Telecomunicações. Estes regulamentos, que seguem em anexo ao presente decreto e dele fazem parte integrante, foram assinados em Genebra (...)
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Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Armamar, Boticas, Bragança, Chaves, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Resende, Ribeira de Pena, São João da Pesqueira, Sabrosa, Santa Mart (...)
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Aprova o regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), estabelecendo medidas de proteção do ambiente e da saúde humana, com os objetivos de prevenir ou reduzir os impactes adversos decorrentes da produção e gestão desses resíduos, diminuir os impactes globais da utilização dos recursos, melhorar a eficiência dessa utilização, e contribuir para o desenvolvimento sustentável e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2012/19/UE, do Parlamento Europeu e do C (...)
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Aprova a minuta do contrato de concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Beira Interior, a que se referem a alínea b) do n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, do Decreto-Lei 267/97, de 2 de Outubro, e aprova as bases de concessão. Esta concessão terá também como objectivo a exploração em regime de portagem SCUT e entrará em vigor no dia da sua assinatura pelas Partes, contando-se a parti (...)
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Faz saber que no pedido de declaração de ilegalidade de normas seguidamente identificado (6075/02) em que é recorrente o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e recorrido o Primeiro-Ministro, são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias que começa a correr depois de finda a dialação de 30 dias contada da data de publicação do anúncio, mas a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pela recorrente, que consiste no pedido da ilegalidade d (...)
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Isenta de taxas de emolumentos gerais, tráfego e selo, os bilhetes de despacho de cabotagem processados para material de guerra, material de aquartelamento, géneros alimentícios e quaisquer outras mercadorias que tenham sido ou venham a ser expedidas pelos Ministérios da Guerra e da Marinha, ou por sua delegação, com destino exclusivo às forças militares expedicionárias ou mobilizadas nas ilhas adjacentes, ou destas procedentes ou transferidas de uma para outra ilha - Isenta das mesmas taxas os materiais e (...)
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 233/2006, de 29 de Novembro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/53/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 7 de Junho, 2006/60/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 7 de Julho, 2006/59/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 28 de Junho, 2 (...)
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Torna extensivos à província de Angola, a partir de 1 de Janeiro de 1969, os preceitos do Decreto n.º 45605, com a redacção dada ao § 1.º do seu artigo 1.º pelo artigo 4.º do Decreto n.º 46885, que considera obrigados os serviços autónomos, os organismos de coordenação económica e os fundos especiais do Estado, mesmo quando subsidiados através do orçamento da província de Moçambique, a comparticipar nos encargos de que trata o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559 (defesa nacional) e mantém em vigor as dispos (...)
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Aprova o novo regime jurídico das empreitadas e fornecimento de obras públicas, transpondo para a ordem jurídica interna as regras de concorrência constantes das Directivas da Comunidade Económica Europeia 71/304/CEE (EUR-Lex) e 71/305/CEE (EUR-Lex). Dispõe sobre a celebração e formas de contrato, modalidades de concurso, adjudicação e consignação da obra, fiscalização, pagamentos, contencioso dos contratos, rescisão e resolução convencional da empreitada. O presente diploma entra em vigor 60 dias após a da (...)
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