Anúncio 3/2002
Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 6075/02.
Recorrente: Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado.
Recorrido: Primeiro-Ministro.
Faz-se saber que no pedido de declaração de ilegalidade de normas supra-identificado, a correr termos na 1.ª Subsecção da 1.ª Secção Administrativa do Tribunal Central Administrativo, interposto pelo recorrente acima indicado, são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias que começa a correr depois de finda a dilação de 30 dias contada da data da publicação do anúncio, mas a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pela recorrente, que consiste no pedido da ilegalidade das normas do artigo 4.º do Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 15 de Maio de 1998, e dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 21.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil, conforme consta da petição inicial cujo duplicado se encontra neste Tribunal à ordem dos citandos.
Lisboa, 28 de Fevereiro de 2002. - A Juíza Desembargadora, Magda Geraldes. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Luz Antunes Alves.