Decreto-lei 31427, de 29 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 174/1941, Série I de 1941-07-29.
- Data: 1941-07-29
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Sumário
Isenta de taxas de emolumentos gerais, tráfego e selo, os bilhetes de despacho de cabotagem processados para material de guerra, material de aquartelamento, géneros alimentícios e quaisquer outras mercadorias que tenham sido ou venham a ser expedidas pelos Ministérios da Guerra e da Marinha, ou por sua delegação, com destino exclusivo às forças militares expedicionárias ou mobilizadas nas ilhas adjacentes, ou destas procedentes ou transferidas de uma para outra ilha - Isenta das mesmas taxas os materiais e artigos mencionados no n.º 5.º do artigo 116.º dos preliminares das pautas quando sejam exportados para as colónias, com idêntico destino, pelos aludidos Ministérios ou pelo das Colónias.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296675.dre.pdf .
Aviso
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