A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 31427, de 29 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 174/1941, Série I de 1941-07-29.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Isenta de taxas de emolumentos gerais, tráfego e selo, os bilhetes de despacho de cabotagem processados para material de guerra, material de aquartelamento, géneros alimentícios e quaisquer outras mercadorias que tenham sido ou venham a ser expedidas pelos Ministérios da Guerra e da Marinha, ou por sua delegação, com destino exclusivo às forças militares expedicionárias ou mobilizadas nas ilhas adjacentes, ou destas procedentes ou transferidas de uma para outra ilha - Isenta das mesmas taxas os materiais e artigos mencionados no n.º 5.º do artigo 116.º dos preliminares das pautas quando sejam exportados para as colónias, com idêntico destino, pelos aludidos Ministérios ou pelo das Colónias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296675.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda