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TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS DO CONSELHO NUMEROS 66/404/CEE (EUR-Lex), DE 14 DE JUNHO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS DIRECTIVAS NUMEROS 69/64/CEE (EUR-Lex) E 88/332/CEE (EUR-Lex), DE 18 DE FEVEREIRO E 13 DE JUNHO, RESPECTIVAMENTE) E 71/161/CEE (EUR-Lex), DE 30 DE MARCO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA DIRECTIVA DO CONSELHO NUMERO 74/13/CEE (EUR-Lex), DE 4 DE DEZEMBRO), RELATIVAS A COMERCIALIZACAO DOS MATERIAIS FLORESTAIS DE REPRODUÇÃO E AS NORMAS DE QUALIDADE EXTERIOR DOS (...)
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CRIA O SISTEMA DE INCENTIVOS REGIONAIS (SIR), QUE TEM POR OBJECTIVO CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO EQUILIBRADO DAS REGIÕES, VISANDO A CRIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS, A CRIAÇÃO DE EMPREGO E A DIVERSIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS REGIONAIS. O REFERIDO SISTEMA DE INCENTIVOS ABRANGE PROJECTOS DE INVESTIMENTO NAS SEGUINTES ÁREAS: INDÚSTRIA E ARTESANATO, COMERCIO, TURISMO E SERVIÇOS PRESTADOS AS EMPRESAS E SERVIÇOS DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS. DEFINE (...)
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Altera vários artigos do Código de Processo Civil, relativos a matérias concernentes v.g., a supressão das referências às províncias ultramarinas, a tutela do direito a liberdade e a segurança, reforço dos direitos, liberdades e garantias, de entre elas a igualdade entre as posições autor/réu, igualdade dos cônjuges, nomeação ou substituição do cabeça-de-casal, isenção ou escusa do cardo de perito, privilégio de inquirição na residência ou sede de peritos, neutralidade religiosa do estado português (admissã (...)
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Autoriza o Governo, pelo Ministério das Finanças, a dar o aval do Estado aos compromissos da Companhia Mineira do Lobito, S. A. R. L., e Sociedade Mineira do Lombige, S. A. R. L., emergentes dos contratos ou convenções especiais e dos contratos de crédito que, em complemento e concretização do contrato geral de 4 de Março de 1961 e seus aditamentos aprovados pelo Governo, venham a celebrar com o consórcio formado pelas firmas Fried. Krupp, de Essen, Hojgaard & Schultz, A/S, de Copenhaga, e Sociedade de (...)
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Extingue por fusão no Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas, a Caixa de Previdência do Pessoal da Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., a Caixa de Previdência do Pessoal das Companhias Reunidas Gás e Electricidade, a Caixa de Previdência do Pessoal dos Telefones de Lisboa e Porto, da «Cimentos» - Federação de Caixas de Previdência, a Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia de Cimento Tejo, a Caixa de Previdência da Secil - Com (...)
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2013-02-15 - Decreto-Lei 22/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece as regras e os procedimentos a adotar pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., no processo de delegação de tarefas e competências necessárias à execução da função de pagamento das ajudas e dos apoios financeiros, designadamente no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural. Prevê a constituição e composição de uma comissão de acompanhamento da execução das tarefas elegadas, cumprimento dos protocolos celebrados e aval (...)
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1992-01-16 - DESPACHO 155/SESS/91 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
Determina que sejam aplicáveis os efeitos próprios das situações de incapacidade subsidiada às situações de registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições relativas aos trabalhadores independentes que, tendo esgotado o período máximo de concessão do subsídio de doença se mantenham com incapacidade para o trabalho. Dessa equiparação resulta a sujeição das referidas situações de registo por equivalência, quer ao limite temporal de 1095 dias fixado pelo artigo 21º do Decreto-Lei 132/88, de (...)
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1992-03-06 - DESPACHO 15/SESS/92 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
Determina que nas situações de falecimento do beneficiário que, reunindo as condições para atribuição da prestação compensatória prevista no artigo 18º do Decreto-Lei 132/88, de 20 de Abril, não a tenha requerido em vida, estando ainda em curso o prazo estabelecido no mesmo diploma, para a apresentação do requerimento, os familiares com direito ao subsídio por morte podem por seu turno requere-lo desde que o façam dentro daquele prazo. Este despacho é aplicável às situações de falecimento que tenham ocorrid (...)
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APROVA A REPRIVATIZACAO CONJUNTA DAS PARTICIPAÇÕES DETIDAS PELA PARTEST-PARTICIPACOES DO ESTADO (SGPS), SA, E PELA CIMPOR-CIMENTOS DE PORTUGAL, SA, RESPECTIVAMENTE NO CAPITAL DAS SOCIEDADES SECIL-COMPANHIA GERAL DE CAL E CIMENTO, SA, E CMP-CIMENTOS DE MACEIRA E PATAIAS, SA, A REALIZAR EM DUAS FASES. DISPOE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO DEFININDO NORMAS A OBSERVAR POS-CONCURSO, NOMEADAMENTE NO ATINENTE A AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE ACÇÕES, AS DELIBERAÇÕES RESPEITANTES A FUSÃO, CISAO, TRANSFORMAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO CO (...)
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DETERMINA QUE NAS SOCIEDADES DE CAPITAIS PÚBLICOS A ASSEMBLEIA GERAL DEVA DESIGNAR UM REVISOR OFICIAL DE CONTAS OU UMA SOCIEDADE DE REVISORES OFICIAIS DE CONTAS PARA PROCEDER AO EXAME DAS CONTAS DA SOCIEDADE. O CITADO REVISOR DETÉM OS PODERES E DEVERES ATRIBUIDOS PELO CODIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS AO CONSELHO FISCAL E AOS SEUS MEMBROS. EXTINGUE OS CONSELHOS FISCAIS DAS SOCIEDADES DE CAPITAIS PÚBLICOS, CADUCANDO OS MANDATOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS, COM EXCEPÇÃO DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS DAQUELAS SO (...)
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