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  • Não tem documento Em vigor 2004-10-28 - PORTARIA 85/2004 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Aprova o contrato de seguro de responsabilidade civil a que se refere os nºs. 1 e 2 do artigo 11º do regulamento anexo ao Decreto-Lei nº 100/2003, de 23 de Maio, aplicado pelo Decreto Legislativo Regional nº 17/2004/A, de 22 de Abril (Regulamento das condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Decreto-Lei 39/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera a tarifa de portagem dos veículos da classe 2, veículos ligeiros de passageiros e mistos, tal como definidos no Código da Estrada, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1 m e inferior a 1,3 m, desde que não apresentem tracção às quatro rodas permanente ou inserível, quando utilizem o sistema de pagamento automático, passando a benefici (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-09-14 - REGULAMENTO 168/2006 - INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    A presente norma tem por objecto regulamentar o novo regime de regularização de sinistros no âmbito do seguro automóvel aprovado pelo Decreto-Lei n.º 83/2006, de 3 de Maio, mediante a aprovação do modelo de impresso a utilizar para participação do sinistro à empresa de seguros e fixação da estrutura do registo pelas empresas de seguros dos prazos efectivos e circunstanciados de regularização de sinistros participados ao abrigo do novo regime, bem como a periodicidade e os moldes nos quais essa informação de (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-05-15 - Decreto-Lei 365/76 - Ministérios da Administração Interna e dos Assuntos Sociais

    Transfere os albergues distritais de mendicidade para o Ministério dos Assuntos Sociais, integrando-os no Instituto da Família e Acção Social, com excepção dos albergues distritais dos Açores e da Madeira, que passarão a depender das respectivas Juntas Administrativas e de Desenvolvimento Regional, aprovando normas de gestão administrativa e financeira daqueles serviços. Determina a criação, na dependência do citado Instituto, de centros distritais de acolhimento em Lisboa, Porto e Coimbra, estabelecendo (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-07-15 - Decreto-Lei 86/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de inspecção obrigatória dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso profissional, transpondo na parte relativa aos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos a Directiva n.º 2009/128/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas. Publica em anexo I as "Exigências sanitárias, de segurança e ambientais para a inspecç (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-03-09 - Acórdão 62/2011 - Tribunal Constitucional

    Decide não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 9.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro [estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral], que sanciona com coima entre (euro) 15 000 e (euro) 30 000 a recusa do fornecedor de bens ou prestador de serviços de facultar o livro de reclamações nos casos em que, não tendo sido esse livro facultado imediata (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-02-12 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 139/2014 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA-MINISTÉRIO DO AMBIENTE ORD DO TERRIT E ENERGIA

    Retifica o Despacho n.º 11911/2012, de 7 de setembro - Aprova o mapa e as plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a sujeitar a servidão administrativa abrangidos pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, com vista à implantação do Intercetor de Sousa - Paço de Sousa -.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-02 - Acórdão 178/2007 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a norma extraída por interpretação conjugada dos artigos 20.º, n.º 3, 188.º, n.º 1, e 205.º, todos do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, na redacção vigente ao tempo do Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, segundo a qual "no caso específico do credor hipotecário, tabularmente inscrito em relação a um imóvel constante do activo da massa falida, é dispensada a sua citação pessoal, contando-se o prazo para a reclamação de créditos ou propositur (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-15 - Deliberação 159/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. - Departamento de Desenvolvimento Organizacional e Estratégico

    O Conselho Directivo, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 213/2007, de 29 de Maio, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e do estabelecido no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera delegar competências no licenciado José Alberto das Neves Leitão no âmbito das atribuições que incumbem ao Departamento de Formação Profissional que dirige

  • Tem documento Em vigor 1993-04-12 - Decreto-Lei 115/93 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AS FÓRMULAS PARA LACTENTES E AS FÓRMULAS DE TRANSIÇÃO DESTINADAS A LACTENTES SAUDÁVEIS NA COMUNIDADE, TRANSPONDO A DIRECTIVA 91/321/CEE (EUR-Lex), DA COMISSAO. DO CUMPRIMENTO AOS PRINCÍPIOS E OBJECTIVOS DO CODIGO INTERNACIONAL DE COMERCIALIZACAO DOS SUBSTITUTOS DO LEITE MATERNO, ADOPTADO PELA 34 ASSEMBLEIA MUNDIAL DE SAÚDE, RELATIVOS A COMERCIALIZACAO, INFORMAÇÃO E RESPONSABILIDADE DAS AUTORIDADES SANITÁRIAS. O DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO MÊS SEGUINTE AO (...)

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