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Declaração de Rectificação 139/2014, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 11911/2012, de 7 de setembro - Aprova o mapa e as plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a sujeitar a servidão administrativa abrangidos pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, com vista à implantação do Intercetor de Sousa - Paço de Sousa -.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 139/2014

Para os devidos efeitos se declara que o Despacho 11911/2012, de 13 de agosto de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 174, de 7 de setembro de 2012, que aprovou o mapa e plantas contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, abrangidos pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, com vista à implantação do intercetor do Sousa - Paço de Sousa, saiu com imprecisões, que, mediante declaração, assim se retificam:

No n.º 2, onde se lê "faixa de 3 m de largura, com 1,5 m", deve ler-se "faixa de 5 m de largura, com 2,5 m".

30 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.

207591137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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