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  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Deliberação 181/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. - Departamento de Desenvolvimento Organizacional e Estratégico

    O conselho directivo, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 213/2007, de 29 de Maio, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e do estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera delegar competências na licenciada Maria de Fátima Amaral Cerqueira para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Gabinete de Comunicação que dirige

  • Tem documento Em vigor 2008-10-28 - Despacho 27540/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. - Departamento de Desenvolvimento Organizacional e Estratégico

    Licenciada Carina Rute Gomes Magalhães, técnica superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., foi nomeada definitivamente na categoria de técnico superior de 1.ª classe do mesmo quadro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/2000, 7 de Abril, ficando posicionada no escalão 1 e índice 460, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006

  • Não tem documento Em vigor 1996-08-17 - DESPACHO CONJUNTO A-116/96-XIII - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

    DETERMINA A CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA A REVISÃO DA LEI DAS FINANÇAS LOCAIS, O QUAL SERA CONSTITUIDO POR: DR. EDUARDO CABRITA, ALTO-COMISSARIO DA COMISSAO DE APOIO A REESTRUTURAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, QUE COORDENARÁ, DR. HELDER GRANADO DE AZEVEDO, DIRECTOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA, QUE COADJUVARA, DRA. MARIA JOÃO PAULA LOURENÇO, REPRESENTANTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, TRES REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-07-16 - Decreto-Lei 257/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULA A SITUAÇÃO, PERANTE O SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL, DOS PRODUTORES AGRÍCOLAS DOS FAMILIARES QUE COM ELES TRABALHEM NAS RESPECTIVAS EXPLORAÇÕES, BEM COMO DOS TRABALHADORES AGRÍCOLAS AO SEU SERVIÇO, QUE SEJAM ABRANGIDOS PELO PROGRAMA OPERACIONAL DE EMPARCELAMENTO RURAL E CESSACAO DA ACTIVIDADE AGRÍCOLA E DO REGULAMENTO (CEE) NUMERO 2079/92 (EUR-Lex), DE 30 DE JUNHO. COMETE AO INSTITUTO FINANCEIRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, A OBRIGAÇÃO CONTRIBUTIVA PARA A SEGURANÇA SOCIAL RELATI (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto-Lei 88/2012 - Ministério das Finanças

    Promove a integração no regime geral de segurança social, quanto às eventualidades de invalidez, morte e doença, dos trabalhadores das entidades pertencentes ao grupo económico do BPN - Banco Português de Negócios, S. A. (BPN) e determina, quanto aos trabalhadores, reformados e pensionistas das entidades abrangidas pelo presente diploma, que a Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA, I. P.), seja responsável pelo encargo com as pensões de reforma e de sobrevivência, atribuídas de acordo com o regime de segu (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-06-20 - Acórdão 277/2007 - Tribunal Constitucional

    Julga inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais e o princípio do processo equitativo, consagrados nos n.os 1 e 4 do artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa, a interpretação da norma do n.º 2 do artigo 912.º do Código de Processo Civil, na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, segundo a qual só se considera validamente exercido o direito de remição, por um descendente do executado, no acto de abertura e aceitação das propostas em carta fechada, se fo (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-09-03 - DESPACHO CONJUNTO A-78/96-XIII - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO;MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

    Cria um grupo de acompanhamento, de funcionamento temporário, com a incumbência de, até 30-6-97, preparar e apresentar um projecto de diploma destinado a substituir o regime aprovado pelo Decreto Lei 25/93 de 25 de de Fevereiro (Estabelece medidas especiais de apoio aos despachantes oficiais e aos trabalhadores ao seu serviço). O referido grupo de acompanhamento será coordenado pelo Dr. Armindo Manuel Santos Serra, do Ministário para a Qualificação e o Emprego e integra ainda os seguintes elementos: Em repr (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-19 - Decreto-Lei 128/94 - Ministério da Defesa Nacional

    EXTINGUE A BASE AEREA NUMERO 3 (BA3) SEDIADA EM TANCOS, CRIADA PELO DECRETO 28041, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1937 NO ÂMBITO DO EXÉRCITO, E TRANSFERIDA PARA A FORÇA AEREA PELO DECRETO 38805 DE 28 DE JUNHO DE 1952. ESTABELECE NORMAS DE TRANSIÇÃO DO PESSOAL CIVIL DA FORÇA AEREA, AFECTO A REFERIDA BASE, O QUAL PASSA PARA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO, BEM COMO OUTRAS RELATIVAS AO MATERIAL DA FORÇA AEREA ATRIBUIDO A BA3, E AO PATRIMÓNIO HISTÓRICO CUJO DEPOSITÁRIO SERA O MUSEU DO AR. ESTE DIPLOMA REPORTA OS SE (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-10-11 - Decreto-Lei 23122 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Classifica como imóveis de interesse público, nos termos do artigo 30º do Decreto nº 20985, de 7 de Março de 1932, todos os pelourinhos que ainda não estejam classificados. Incumbe a academia nacional de belas artes, de acordo com o conselho superior de belas artes, de proceder ao inventário dos pelourinhos existentes. determina que os pelourinhos fiquem na posse dos municípios que serão responsáveis pela guarda e conservação dos que se localizarem na sede do respectivo concelho, ficando os restantes a guar (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-12-02 - Decreto-Lei 325/95 - Ministério da Justiça

    ESTABELECE MEDIDAS DE NATUREZA PREVENTIVA E REPRESSIVA CONTRA O BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E DE OUTROS BENS PROVENIENTES DOS CRIMES NELE INDICADOS, PARA ALEM DO QUE JÁ SE ENCONTRA ESTIPULADO, NA MESMA MATÉRIA, QUANTO AOS BENS PROVENIENTES DO TRÁFICO DE DROGA E PRECURSORES. ALARGA, DESTE MODO, O ÂMBITO DAS ACTIVIDADES SUSCEPTÍVEIS DE UTILIZAÇÃO PARA BRANQUEAMENTO, DESIGNADAMENTE, NO QUE SE REFERE AS PRÁTICAS DE JOGO, MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, COMPRA E REVENDA DE IMÓVEIS, PAGAMENTOS DE BILHETES OU TÍTULOS AO PORTA (...)

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