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Deliberação 181/2008, de 17 de Janeiro

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Sumário

O conselho directivo, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 213/2007, de 29 de Maio, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e do estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera delegar competências na licenciada Maria de Fátima Amaral Cerqueira para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Gabinete de Comunicação que dirige

Texto do documento

Deliberação 181/2008

Delegação de competências do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., na directora do Gabinete de Comunicação

O Conselho Directivo, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 213/2007, de 29 de Maio, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e do estabelecido no n.º 1 e n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e sem prejuízo do direito de avocação, delibera delegar competências na Licenciada Maria de Fátima Amaral Cerqueira para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Gabinete de Comunicação que dirige:

a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais;

b) Autorizar compras directas de carácter urgente, até ao valor de (euro) 350 por acto, para o que disporá de um fundo de maneio de (euro) 500;

c) Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respectivos Colaboradores;

d) Autorizar as deslocações em serviço no País e a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto;

A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica condicionado ao prévio conhecimento do Conselho Directivo, em cada caso concreto.

A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo Conselho Directivo os actos que se mostrem conformes, praticados pela delegatária até à presente data.

7 de Janeiro de 2008. - A Directora de Serviços, Isabel Maria de Araújo Flor Brites Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 213/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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