Despacho Conjunto A-78/96-XIII, de 3 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO;MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 204, de 03.09.1996, Pág. 12359
- Data: 1996-09-03
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Sumário
Cria um grupo de acompanhamento, de funcionamento temporário, com a incumbência de, até 30-6-97, preparar e apresentar um projecto de diploma destinado a substituir o regime aprovado pelo Decreto Lei 25/93 de 25 de de Fevereiro (Estabelece medidas especiais de apoio aos despachantes oficiais e aos trabalhadores ao seu serviço). O referido grupo de acompanhamento será coordenado pelo Dr. Armindo Manuel Santos Serra, do Ministário para a Qualificação e o Emprego e integra ainda os seguintes elementos: Em representação do Ministério das Finanças: Dr. Fernando Alves (Secretaria de Estado do Orçamento); Dr. Élder Carlos de Sousa Fernandes (Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais); Em representação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território: Dr. Fernando Moniz (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional); Em representação do Ministério para a Qualificação e o Emprego: Mestre José Luís Silva Mestre (sector do emprego); Drª. Maria de Fátima Falcão de Campos (sector do trabalho); Em representação do Ministério da Solidariedade e Segurança Social: Drª. Maria Luís Bação (Secretaria de Estado da Segurança Social).
Aviso
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