Despacho Conjunto A-116/96-XIII, de 17 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [190], de 17.08.1996, Pág. 11593
- Data: 1996-08-17
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Sumário
DETERMINA A CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA A REVISÃO DA LEI DAS FINANÇAS LOCAIS, O QUAL SERA CONSTITUIDO POR: DR. EDUARDO CABRITA, ALTO-COMISSARIO DA COMISSAO DE APOIO A REESTRUTURAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, QUE COORDENARÁ, DR. HELDER GRANADO DE AZEVEDO, DIRECTOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA, QUE COADJUVARA, DRA. MARIA JOÃO PAULA LOURENÇO, REPRESENTANTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, TRES REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, DR. ANTÓNIO DE JESUS BALSAS, DR. FERNANDO PINHEIRO DA CRUZ E DR. MANUEL MARQUÊS LEANDRO, AMBOS REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES. 2 - O GRUPO DE TRABALHO PODE CONVIDAR ESPECIALISTAS PARA O APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM MATÉRIAS ESPECÍFICAS NO REGIME FINANCEIRO DAS AUTARQUIAS LOCAIS. 3 - PROCEDER-SE-A A AUDIÇÃO DA ANAFRE NAS QUESTÕES ESPECÍFICAS DAS FINANÇAS DAS FREGUESIAS. 4 - O GRUPO DE TRABALHO DEVERA APRESENTAR UM RELATÓRIO DE PROGRESSO DOS TRABALHOS ATE 15-10 E O RELATÓRIO FINAL RESPEITANTE AO ESTUDO DO NOVO REGIME FINANCEIRO DAS AUTARQUIAS LOCAIS ATE 15-12-96. 5 - O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO ACOMPANHARA A ACTIVIDADE DO GRUPO DE TRABALHO.
Aviso
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