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2024-11-26 -
Despacho
13940/2024 -
Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Designa os membros comuns para o Conselho Fiscal da Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E., do Conselho Fiscal da Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E., e do Conselho Fiscal da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.
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Para a substituição dos representantes portugueses no Comité das Regiões apresenta ao Conselho da União Europeia, os seguintes representantes: a) Membros efectivos: Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim, Presidente do Governo Regional da Madeira; Carlos Manuel Martins do Vale César, Presidente do Governo Regional dos Açores; Carlos Pinto Sá, presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo; Edite de Fátima Santos Marreiros Estrela, presidente da Câmara Municipal de Sintra; Fernando de Carvalho Ruas, presid (...)
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2017-12-26 -
Contrato
975/2017 -
Educação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e C. A. S. T. - Centro de Atletismo de Santo Tirso
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/360/DD/2017, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e o C. A. S. T. - Centro de Atletismo de S. Tirso - Apoio à Atividade Desportiva 2017 - 20.ª S. Silvestre de Santo Tirso
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2022-08-26 -
Aviso de prorrogação de prazo
1642/2022 -
EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A.
Empreitada de Conceção-Construção da unidade de produção de energia elétrica de fonte fotovoltaica para autoconsumo da EE Amadora e sistema de regulação de potência de grupos electrobomba da EE Amadora (1000 kW AC) e da unidade de produção de energia elétrica de fonte fotovoltaica para autoconsumo da EE Olivais (500 kW AC), incluindo serviços de operação e manutenção.
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ESTABELECE A TAXA CONTRIBUTIVA A APLICAR NA DETERMINACAO DO MONTANTE DAS CONTRIBUICOES ACRESCIDAS A PAGAR PELOS ELEITOS LOCAIS PELA BONIFICAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO EM CASO DE OPÇÃO PELO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL NOS TERMOS DOS NUMEROS 1 A 3 DO ARTIGO 18-B, DA LEI NUMERO 29/87, DE 30 DE JUNHO COM A REDACÇÃO DADA PELA LEI NUMERO 11/91, DE 17 DE MAIO.
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FIXA OS VALORES DEFINITIVOS PARA AS INDEMNIZAÇÕES RESPEITANTES AS SEGUINTES SOCIEDADES: RTP - RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, S.A.R.L., CTM - COMPANHIA PORTUGUESA DE TRANSPORTES MARÍTIMOS, S.A.R.L., PESCRUL - SOCIEDADE DE PESCA DE CRUSTÁCEOS, S.A.R.L, BANCO ESPÍRITO SANTO E COMERCIAL DE LISBOA, BANCO PORTUGUÊS DO ATLÂNTICO, BANCO BORGES & IRMÃO, CAMIONAGEM RIBATEJANA, LDA., EMPR. DE TRANSPORTES TEJO, LDA. E SOC. DAMÁSIO, VASQUES & SANTOS, LDA.
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Autoriza o Governo a alterar a legislação relativa ao sistema de unidades de medida, de acordo com as Resoluções da Conferência Geral de Pesos e Medidas e com as directivas do Conselho 80/181/CEE (EUR-Lex), de 20 de Dezembro de 1979, 85/1/CEE (EUR-Lex), de 18 de Dezembro de 1984 e 89/617/CEE (EUR-Lex), de 27 de Novembro. A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
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Autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 70 milhões de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 70 milhões de marcos, 2% - 1977» e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato, cuja minuta publica em anexo, destinado a fomentar o desenvolvimento económico, através da execução de obras para a defesa contra cheias e para irrigação do Baixo Mondego.
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Estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/23/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, 2006/17/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Fevereiro, e 2006/86/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 24 de Outubro.
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Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Macau e de Angola para o corrente ano e abre um crédito a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola destinado à regularização das despesas resultantes da realização do 3.º Congresso Luso-Brasileiro de Educação Física e 3.os Jogos Desportivos Luso-Brasileiros.
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