1.º Nos termos da parte final do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 5000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 284.º, n.º 28), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com funerais de funcionários do activo e aposentados (Decretos n.os 38043, de 8 de Novembro de 1950, e 38963, de 24 de Outubro de 1952) - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 127.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956:
a) Abrir um crédito especial da importância de 1059804$88, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, destinado à regularização das despesas resultantes da realização do 3.º Congresso Luso-Brasileiro de Educação Física e 3.os Jogos Desportivos Luso-Brasileiros, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos;
b) Abrir um crédito especial da importância de 1300000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1835.º, n.º 3, alínea b), 2) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas com o recenseamento agrícola mundial - A pagar na província», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 26 de Agosto de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Macau. - J. Cota.