A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 222/93, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

FIXA OS VALORES DEFINITIVOS PARA AS INDEMNIZAÇÕES RESPEITANTES AS SEGUINTES SOCIEDADES: RTP - RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, S.A.R.L., CTM - COMPANHIA PORTUGUESA DE TRANSPORTES MARÍTIMOS, S.A.R.L., PESCRUL - SOCIEDADE DE PESCA DE CRUSTÁCEOS, S.A.R.L, BANCO ESPÍRITO SANTO E COMERCIAL DE LISBOA, BANCO PORTUGUÊS DO ATLÂNTICO, BANCO BORGES & IRMÃO, CAMIONAGEM RIBATEJANA, LDA., EMPR. DE TRANSPORTES TEJO, LDA. E SOC. DAMÁSIO, VASQUES & SANTOS, LDA.

Texto do documento

Despacho Normativo 222/93
À medida que vêm sendo ultimadas as avaliações das empresas nacionalizadas à luz dos critérios definidos pelo Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro, apuram-se os novos valores definitivos, com a consequente emissão dos títulos indemnizatórios.

Assim:
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 332/91 de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho 18/91-XII, de 6 de Dezembro, do Ministro das Finanças:

Determina-se o seguinte:
São fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas:

(ver documento original)
Ministério das Finanças, 21 de Julho de 1993. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-06 - Decreto-Lei 332/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo processo de cálculo das indemnizações conferidas aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda