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Despacho Normativo 222/93, de 26 de Agosto

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Sumário

FIXA OS VALORES DEFINITIVOS PARA AS INDEMNIZAÇÕES RESPEITANTES AS SEGUINTES SOCIEDADES: RTP - RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, S.A.R.L., CTM - COMPANHIA PORTUGUESA DE TRANSPORTES MARÍTIMOS, S.A.R.L., PESCRUL - SOCIEDADE DE PESCA DE CRUSTÁCEOS, S.A.R.L, BANCO ESPÍRITO SANTO E COMERCIAL DE LISBOA, BANCO PORTUGUÊS DO ATLÂNTICO, BANCO BORGES & IRMÃO, CAMIONAGEM RIBATEJANA, LDA., EMPR. DE TRANSPORTES TEJO, LDA. E SOC. DAMÁSIO, VASQUES & SANTOS, LDA.

Texto do documento

Despacho Normativo 222/93
À medida que vêm sendo ultimadas as avaliações das empresas nacionalizadas à luz dos critérios definidos pelo Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro, apuram-se os novos valores definitivos, com a consequente emissão dos títulos indemnizatórios.

Assim:
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 332/91 de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho 18/91-XII, de 6 de Dezembro, do Ministro das Finanças:

Determina-se o seguinte:
São fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas:

(ver documento original)
Ministério das Finanças, 21 de Julho de 1993. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-06 - Decreto-Lei 332/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo processo de cálculo das indemnizações conferidas aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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