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1930-10-17 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - 1.ª Secção
Nova publicação, rectificada, do artigo 4.º do decreto n.º 18378, que funda o Instituto de Climatologia e Hidrologia junto da Universidade do PôrtoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivoNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Fixa os preços máximos para a venda ao público de leite a copo ou à chávena em qualquer estabelecimento dos concelhos de Almada, Seixal, Cascais, Loures, Mafra, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira - Substitui o despacho ministerial inserto no Diário do Governo n.º 127, de 7 do corrente mêsNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1993-08-27 - AVISO DIAV91/93 - DIRECÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO-SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FINANÇAS
AUTORIZA A CESSAO A TÍTULO DEFINITIVO, A FREGUESIA DE MATA DE LOBOS DAS INSTALAÇÕES DO EX-QUARTEL DA GUARDA FISCAL DE MATA DE LOBOS, SITO NA FREGUESIA DO MESMO NOME, CONCELHO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO, MEDIANTE O PAGAMENTO DA COMPENSACAO DE 250 000$, A PAGAR NO ACTO DE ASSINATURA DO AUTO DE CESSAO, DESTINANDO-SE O IMÓVEL A INSTALAÇÃO DA SUA SEDE.
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Rectifica o Despacho do Ministro do Emprego e da Segurança Social, de 5 de Julho de 1993, publicado no DR.IIS, nº 189, de 13 de Agosto de 1993, que nomeou o director de serviços para a área de assuntos das Comunidades Europeias, do Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas do MESS. Assim, onde se lê: licenciado José Gomes Ferreira deve ler-se: licenciado José Gomes Teixeira.
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CRIA, NA DEPENDENCIA DIRECTA DO MINISTRO DA SAÚDE, A COMISSAO NACIONAL DE LUTA CONTRA A TUBERCULOSE COM A SEGUINTE COMPOSICAO: PROF. DOUTOR RAMIRO VITORINO PEREIRA GOULARD DE AVILA, QUE PRESIDE, QUATRO A SEIS PERSONALIDADES NOMEADAS PELO MINISTRO DA SAÚDE, SOB PROPOSTA CONJUNTA DO DIRECTOR-GERAL DA SAÚDE E DO PRESIDENTE DA COMISSAO, UM REPRESENTANTE DA DIRECÇÃO GERAL DA SAÚDE QUE E O CHEFE DA DIVISÃO DE SAÚDE DAS DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS.
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1999-07-09 - DESPACHO 13037/99 - CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA E VALE DO TEJO-SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS
Faz saber que, por despacho de 31.5.99 do Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais, foi nomeado o assessor Normano dos Santos Gonçalves para o cargo de director dos Serviços Administrativos do Serviço Sub-Regional de Setúbal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, apóconcurso.
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Torna aplicáveis ao território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de Agosto, que regula os termos em que os militares que prestam serviço no território de Macau serão nomeados, em comissão normal, para preenchimento dos respectivos quadros orgânicos e define a sua situação quanto ao quadro a que pertencem, bem como o prazo de duração das respectivas comissões e suporte dos encargos a elas inerentes.
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Decide conservar nas fileiras como convocados, quando necessários ao serviço, os militares não nomeados para o ultramar que terminem o período normal de dois anos de serviço efectivo e autorizar a convocação, nominalmente ou por classes, dos oficiais do quadro de complemento na disponibilidade e dos pertencentes às quatro classes mais recentes das tropas licenciadas que sejam necessários para satisfazer as exigências de enquadramento das unidades em serviço no ultramar.
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Delega no diretor-geral da DGAIED a competência para, em nome do Ministério da Defesa Nacional, proceder à assinatura do Ammendment n.º 1 do PA FPNEM, bem como dos subsequentes protocolos entre o MDN e as Entidades Nacionais que terão a seu cargo a execução da quota-parte nacional dos trabalhos no âmbito do Projeto Cooperativo Internacional de I&D de despesa n.º B - 0585 - FPNEM.
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1943-01-26 - Decreto-Lei 32645 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Primário
Determina que para o ensino das disciplinas de educação física, música e canto coral e organização política e administrativa da Nação, nas escolas do magistério primário, sejam nomeados professores que a seu cargo tiverem a regência das respectivas disciplinas, em Liceus da sede da escola ou no Instituto Nacional de Educação Física, qualquer que seja a sua categoria e a natureza do seu provimento.
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