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  • Tem documento Em vigor 1926-04-19 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição

    Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 11561, que autoriza as comissões de administração dos bens das igrejas a efectuar a venda de árvores nas condições do artigo 2308.º do Código CivilNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

  • Tem documento Em vigor 1926-04-19 - Lei 1861 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Considera o primeiro cabo, reformado, Gustavo Gonzalez D'Elpaz, para todos os efeitos, ao abrigo das disposições aplicáveis aos mutilados de guerra.

  • Tem documento Em vigor 1926-04-19 - (Não especificado) - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição

    Documento relativo à prorrogação, até 2 de Junho de 1926, do Acôrdo comercial assinado em Lisboa a 31 de Dezembro de 1924 pelo representante do Governo Alemão

  • Tem documento Em vigor 1926-04-19 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição

    Torna público terem sido depositados depois de 1 de Novembro de 1925 nos arquivos do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Suécia os instrumentos de ratificação de várias Convenções e Acordos

  • Tem documento Em vigor 1926-04-19 - Lei 1862 - Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Secretaria Geral

    Torna obrigatória de 5 a 15 de Maio de cada ano a aposição de selos postais existentes da emissão determinada pela Lei n.º 1708, de 24 de Dezembro de 1924 (monumento ao Marquês de Pombal). Determina que o disposto no § 1.º do artigo 2.º da Lei n.º 1653, de 25 de Agosto de 1924 (selo comemorativo da Grande Guerra), se aplique de 10 a 16 de Novembro nos anos de 1926 e 1927.

  • Tem documento Em vigor 1926-04-19 - Decreto 11596 - Ministério do Comércio e Comunicações - Caminhos de Ferro do Estado - Administração Geral

    Torna extensivo ao conselho funcionando junto da Administração Geral dos Caminhos de Ferro do Estado e ao seu conselho fiscal o estipulado no artigo 154.º do regulamento da Administração Geral das Estradas e Turismo, anexo ao decreto n.º 10244

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