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      Anula o Diploma Legislativo n.º 3235, de 21 de Abril de 1962, do Governo-Geral de Angola, e as respectivas portarias regulamentares. 
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         1949-12-07 -
        
        Decreto
        37638 -
        Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição 1949-12-07 -
        
        Decreto
        37638 -
        Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª RepartiçãoInsere disposições de carácter legislativo aplicáveis a várias colónias e a diversos organismos dependentes do Ministério 
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      Considera de aplicação permanente o artigo 95.º do Decreto n.º 36661, que insere disposições de carácter legislativo respeitantes a várias colónias 
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      Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor 
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      Modifica as atribuições do serviço de acção psicossocial de Moçambique, criado pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 28, de 19 de Outubro de 1961. 
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         1948-12-07 -
        
        Decreto
        37207 -
        Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição 1948-12-07 -
        
        Decreto
        37207 -
        Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª RepartiçãoInsere disposições de carácter legislativo aplicáveis a determinadas colónias e a diversos organismos dependentes do Ministério. 
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         1963-05-04 -
        
        Decreto
        45012 -
        Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil 1963-05-04 -
        
        Decreto
        45012 -
        Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e CivilRatifica, com efeitos a partir da data da sua entrada em vigor, o Diploma Legislativo de Moçambique n.º 2029. 
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      Anula no todo o diploma legislativo n.º 212 da colónia de Angola, de 1929, que criou nessa colónia uma companhia mixta de engenharia 
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      Estabelece para o Corpo Legislativo a competência de decretar as honras do Panteão Nacional e prevê que nenhum cidadão possa receber essas honras senão quatro anos depois da sua morte. 
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      Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas - Adita um parágrafo ao artigo 7.º do Decreto n.º 39896 
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