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Decreto 45012, de 4 de Maio

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Sumário

Ratifica, com efeitos a partir da data da sua entrada em vigor, o Diploma Legislativo de Moçambique n.º 2029.

Texto do documento

Decreto 45012

Considerando que o Diploma Legislativo n.º 2029, do Governo-Geral de Moçambique, de 14 de Novembro de 1960, criou uma taxa, a cobrar pelas alfândegas locais, destinada a custear as despesas relativas à montagem e expansão da radiodifusão da província;

Considerando que o mesmo diploma contraria o disposto no n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, na base LXXI da Lei Orgânica do Ultramar Português e no artigo 1.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto-Lei 43199, de 29 de Setembro de 1960;

Atendendo, porém, a que as disposições contidas no referido diploma legislativo são as mais adequadas aos fins que tiveram em vista, e que urge sanar a irregularidade de que enfermam considerando-as válidas ab initio;

Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política e da alínea a) da regra IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É ratificado o Diploma Legislativo de Moçambique n.º 2029, de 14 de Novembro de 1960, com efeitos a partir da data da sua entrada em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/04/plain-275764.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275764.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-05-23 - DECLARAÇÃO DD12522 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 45012, que ratifica, com efeitos a partir da data da sua entrada em vigor, o Diploma Legislativo de Moçambique n.º 2029.

  • Tem documento Em vigor 1963-05-23 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 45012, que ratifica, com efeitos a partir da data da sua entrada em vigor, o Diploma Legislativo de Moçambique n.º 2029

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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