Decreto DD8, de 28 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO REINO
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO, Nº 230, de 28.09.1836
- Data: 1836-09-28
- Diploma não vigente
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Sumário
Estabelece para o Corpo Legislativo a competência de decretar as honras do Panteão Nacional e prevê que nenhum cidadão possa receber essas honras senão quatro anos depois da sua morte.
Aviso
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