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2024-10-28 -
Despacho
12825-A/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros, Infraestruturas e Habitação e Ambiente e Energia - Gabinete do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia e Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Reconhece como ação de relevante interesse público a viabilização do projeto que pretende proceder à reabilitação do Ramal da Petroquímica do Complexo de Sines ― Linha de Sines, que visa estabelecer a ligação entre o Ramal da Petroquímica e a Rede Ferroviária Nacional, através da sua ligação com o Ramal da Petrogal/Asfaltos, para efeitos da ocupação de uma área integrada nos sistemas da Reserva Ecológica Nacional, no concelho de Sines, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, n (...)
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DETERMINA QUE A ELABORAÇÃO DO PROGRAMA PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DA PRODUÇÃO DE AZEITE EM PORTUGAL, PARA O ANO DE 1993 A SUBSEQUENTES, SEJA DA RESPONSABILIDADE DE UM GRUPO DE TRABALHO COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: UM REPRESENTANTE DA DIRECÇÃO-GERAL DE PLANEAMENTO E AGRICULTURA, QUE COORDENARÁ, UM REPRESENTANTE DA DIRECÇÃO-GERAL DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E DA INDÚSTRIA AGRO-ALIMENTAR, UM REPRESENTANTE DO INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA, UM REPRESENTANTE DO CENTRO NACIONAL DE PROTECÇÃO DA P (...)
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TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 90/270/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 29 DE MAIO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE RESPEITANTES AO TRABALHO COM EQUIPAMENTOS DOTADOS DE VISOR. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E CONTRA ORDENAÇÕES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI. DEFINE IGUALMENTE NORMAS ATINENTES AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES E AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR, NO QUE SE REFERE A ESTA MATÉRIA. ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1996, AS ENTID (...)
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1995-02-01 -
DESPACHO
208/95-XII -
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
FIXA AS SEGUINTES CONDICOES PARA A CONTRATACAO PELO ESTADO PORTUGUÊS DE UM EMPRÉSTIMO EXTERNO SCHULDSCHEIN: MONTANTE - FRF 300 000 000 PRAZO - 10 ANOS TAXA DE JURO - VARIÁVEL - LIBOR FRF + 0,1% PAGAMENTO DE JUROS - TRIMESTRAL, COM BASE NO NUMERO REAL DE DIAS DECORRIDOS, DIVIDIDO POR UM ANO DE 360 DIAS. COMISSOES E OUTROS ENCARGOS - OS HABITUAIS NESTE TIPO DE OPERAÇÃO. AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE UMA OPERAÇÃO DE SWAP DE TAXA DE JURO ASSOCIADA AO EMPRÉSTIMO REFERIDO, E SUBDELEGA NO DIRECTOR-GERAL DO TESOURO, DR. (...)
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TRANSPÕE PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO INTERNO A DIRECTIVA 92/65/CEE (EUR-Lex) DO CONSELHO, DE 13 DE JULHO, QUE DEFINE AS CONDICOES DE POLÍCIA SANITÁRIA QUE REGEM AS IMPORTAÇÕES DE ANIMAIS, SEMENS, ÓVULOS E EMBRIÕES NAO SUJEITOS AS REGULAMENTAÇÕES ESPECÍFICAS REFERIDAS NA SECÇÃO I DO ANEXO A DA PORTARIA 575/93 DE 4 DE JUNHO (APROVA O REGULAMENTO DOS CONTROLOS VETERINÁRIOS E ZOOTÉCNICOS APLICÁVEIS AO COMERCIO INTRACOMUNITÁRIO DE ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS ANIMAIS). ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO AO INCUMPRIME (...)
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1999-02-11 -
DESPACHO
2535/99 -
SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
Exonera sob proposta da Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN), os seguintes representantes desta Associação nos órgãos abaixo indicados do Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte (CICCOPN): Manuel Joaquim Reis Campos e Francisco José Maia Coelho, vogais do conselho de administração; Américo da Costa, vogal da comissão de fiscalização; Joaquim da Silva Gomes, do conselho técnico-pedagógico. Nomeia, em seu lugar, os seguint (...)
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1999-07-01 -
DESPACHO CONJUNTO
531-A/99 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Descongela no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, as admissões para as seguintes categorias: 1 - Técnico superior de informática de 2ª classe; 1 - Engenheiro civil principal; 8 - Técnicos superior de 2ª classe; 3 - Consultores juridicos de 2ª classe; 2 - Técnicos superiores de biblioteca e documentação de 2ªclasse; 2 - Técnicos superiores de arquivo de 2ª classe; 1 - Técnico de 2ª classe; 3 - Programadores-adjuntos de 2ªclasse; 3 - Técnicos profissionais de biblioteca e documen (...)
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1999-08-11 -
DESPACHO CONJUNTO
673/99 -
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DO AMBIENTE;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Constitui um grupo de trabalho destinado a apresentar junto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território proposta de redefinição da área de jurisdição da APA - Administração do Porto de Aveiro, S.A. (APA, S.A.), para o que dispõe de um prazo de 30 de dias contados da assinatura do presente despacho. O grupo de trabalho tem a seguinte composição: Engenheiro Jorge Manuel Mesquita Rua, em representação da APA, S.A., que coordena; Dr. Eliseu Gonçalves Fernandes, em representação d (...)
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2009-01-23 -
PORTARIA
102/2009 -
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Determina que os encargos resultantes do acordo celebrado entre o Estado e os operadores de transporte públicos e privados da área metropolitana do Porto - TIP - Transportes Intermodais do Porto, ACE, Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A. (STCP), Metro do Porto, S. A., CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. (CP-Porto), Resende - Actividades Turísticas, S. A., Espírito Santo, Autocarros de Gaia, designação comercial de J. Espírito Santo & Irmãos, Lda., ValpiBUS, S. A., e Maia Transportes (...)
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2009-03-06 -
Declaração de Rectificação
18-A/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e de acumuladores, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos e que re (...)
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