Portaria 102/2009, de 23 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 16, de 23.01.2009, Pág. 3382
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Data:
2009-01-23
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Determina que os encargos resultantes do acordo celebrado entre o Estado e os operadores de transporte públicos e privados da área metropolitana do Porto - TIP - Transportes Intermodais do Porto, ACE, Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A. (STCP), Metro do Porto, S. A., CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. (CP-Porto), Resende - Actividades Turísticas, S. A., Espírito Santo, Autocarros de Gaia, designação comercial de J. Espírito Santo & Irmãos, Lda., ValpiBUS, S. A., e Maia Transportes, designação comercial do operador António da Silva Cruz & Filhos, Lda. - não deverão exceder relativamente a cada ano económico as importâncias, abaxo indicadas, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor.
Portaria 102/2009
Considerando o disposto no Regulamento (CEE) n.º 1191/69, do Conselho, de 26 de Junho, alterado pelo Regulamento (CEE) n.º 1893/91, do Conselho, de 20 de Junho, que confere às autoridades competentes a faculdade de contratar com as empresas a prestação de serviços de transporte;
Considerando que, por razões de interesse público, o Governo acordou com os operadores de transporte públicos e privados da área metropolitana do Porto a manutenção da oferta dos títulos de transporte integrados, vulgarmente designados «passes sociais», recebendo estes como contrapartida uma compensação financeira;
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, com as alterações introduzidas pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º Os encargos resultantes do acordo celebrado entre o Estado e os operadores de transporte públicos e privados da área metropolitana do Porto - TIP - Transportes Intermodais do Porto, ACE, Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A. (STCP), Metro do Porto, S. A., CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. (CP-Porto), Resende - Actividades Turísticas, S. A., Espírito Santo, Autocarros de Gaia, designação comercial de J. Espírito Santo & Irmãos, Lda., ValpiBUS, S. A., e Maia Transportes, designação comercial do operador António da Silva Cruz &
Filhos, Lda. - não deverão exceder relativamente a cada ano económico as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2006 - (euro) 188 917,20;
2007 - (euro) 872 592,97;
2008 - (euro) 1 094 411,59;
2009 - (euro) 1 415 231,08.
2.º Os encargos resultantes da presente portaria são suportados por verbas adequadas do orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
3.º A presente portaria produz efeitos à data da assinatura do acordo.
23 de Dezembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
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