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Despacho 12825-A/2024, de 28 de Outubro

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Sumário

Reconhece como ação de relevante interesse público a viabilização do projeto que pretende proceder à reabilitação do Ramal da Petroquímica do Complexo de Sines ― Linha de Sines, que visa estabelecer a ligação entre o Ramal da Petroquímica e a Rede Ferroviária Nacional, através da sua ligação com o Ramal da Petrogal/Asfaltos, para efeitos da ocupação de uma área integrada nos sistemas da Reserva Ecológica Nacional, no concelho de Sines, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual.

Texto do documento

Despacho 12825-A/2024



A Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende proceder à reabilitação do Ramal da Petroquímica do Complexo de Sines - Linha de Sines, que visa estabelecer a ligação entre o Ramal da Petroquímica e a Rede Ferroviária Nacional, através da sua ligação com o Ramal da Petrogal/Asfaltos.

O projeto contempla a eletrificação e reabilitação de uma parte da via, a construção de um troço novo que totaliza 700 metros e as obras de um troço a reabilitar e a concluir a plataforma numa extensão de 2300 metros, dos quais o troço a construir incide em área de Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Sines, nos sistemas denominados "áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo (ex. áreas de risco de erosão)", zonas ameaçadas pelas cheias e leitos e margens de cursos de água, conforme a delimitação da REN de Sines, aprovada e publicada através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 115/2008, de 21 de julho, com a alteração da Portaria 231/2009, de 2 de março.

O projeto tem como objetivo desenvolver o Corredor Internacional do Sul, permitindo o rápido escoamento da produção da REPSOL, por via ferroviária, a partir da reabilitação de uma estrutura já existente.

Considerando:

I) O parecer da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), de 14 de novembro de 2023, através do qual se considera que o projeto não é suscetível de provocar impactes negativos significativos no ambiente, não sendo, deste modo, sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental, sem prejuízo das medidas mitigadoras que deverão constar da licença ou autorização do projeto;

II) O parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, sob o n.º de processo P-007014/2024, de 22 de março de 2024;

III) A declaração de reconhecimento de interesse municipal do Projeto das Infraestruturas de Portugal de Reabilitação do Ramal da Petroquímica do Complexo de Sines, de 6 de setembro de 2024, após a deliberação da Câmara Municipal de Sines de 18 de julho de 2024 e a deliberação da Assembleia Municipal de 4 de setembro de 2024; e

IV) A concordância da CCDR Alentejo, conforme parecer e informação técnica de 24 de junho de 2024, e respetivo despacho de 16 de outubro de 2024, com base nos seguintes fundamentos:

a) A infraestrutura tem uma importância relevante no contexto social e económico, sendo imprescindível a ocupação das áreas em causa, reconhecendo-se a preferência desta solução face a alternativas de localização fora da área de REN;

b) A proposta foi apresentada e discutida com todas as entidades que sobre a mesma se teriam de pronunciar, em função das condicionantes locais, não havendo objeções à mesma;

c) A proposta cumpre com as disposições do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Sines e demais Planos Municipais de Ordenamento com incidência na área;

d) A intervenção estudou as soluções que visam diminuir e minimizar os eventuais impactes ambientais negativos e não configura uma afetação relevante à salvaguarda das funções asseguradas pela REN ou do equilíbrio biofísico:

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, e tendo por base os fundamentos de facto e de direito constantes dos pareceres supramencionados, o Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, a Ministra do Ambiente e Energia e o Secretário de Estado das Infraestruturas, com fundamento nas competências em si delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, determinam:

Reconhecer como ação de relevante interesse público a viabilização, no âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, do projeto que pretende proceder à reabilitação do Ramal da Petroquímica do Complexo de Sines - Linha de Sines, que visa estabelecer a ligação entre o Ramal da Petroquímica e a Rede Ferroviária Nacional, através da sua ligação com o Ramal da Petrogal/Asfaltos, para efeitos da ocupação de uma área integrada nos sistemas da REN, no concelho de Sines, sujeita ao cumprimento das medidas de minimização e condições estabelecidas nos respetivos pareceres e informações, bem como às demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

21 de outubro de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 24 de outubro de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 25 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5946132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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