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2005-02-07 -
DESPACHO CONJUNTO
114/2005 -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL DA FAMÍLIA E DA CRIANÇA
Actualiza para o ano lectivo 2004-2005 os apoios financeiros a que se referem os n.ºs 1.3, 1.4 e 1.5 da cláusula V do protocolo que enquadra o envolvimento das autarquias locais no âmbito do desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar.
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Define as condições em que as unidades militares ou outros estabelecimentos do Exército são autorizados a receber e a armazenar as pólvoras e os explosivos produzidos pela indústria nacional e destinados a venda ao público que satisfaçam às condições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 37925.
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uma verba dentro do orçamento do Ministério da Economia e abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor daquele Ministério, destinado a ser inscrito sob o n.º 3) do artigo 281.º, capítulo 16.º, do orçamento do Ministério da Economia respeitante ao corrente ano económico.
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Declara que as disposições do artigo 98.º do decreto n.º 12209 não são aplicáveis aos militares do exército e da armada que, tendo realizado a sua apresentação no Ministério das Colónias, tenham que ficar demorados por ter sido adiada a partida do navio que os devia transportar
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Confirma decisão sumária no sentido do não conhecimento do objeto do recurso, não com fundamento na intempestividade e não definitividade - que correspondem ao fundamento da Decisão Sumária para não o admitir -, mas por inutilidade do conhecimento do recurso, por as questões suscitadas não corresponderem à ratio decidendi da decisão recorrida
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2006-11-20 -
DESPACHO
23596/2006 -
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES;MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Reconhece o interesse público do troço do IC 13 entre o quilómetro 0+000 e o quilómetro 24+000 com ligação ao Crato e Flor da Rosa, utilizando para o efeito terrenos opostos à Reserva Ecológica Nacional (REN).
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Autoriza o Governo a alienar o edifício entregue à Direcção do Instituto do Professorado Primário para a sua instalação, situado em Benfica, para com o produto da venda adquirir outro em melhores condições para a instalação do referido Instituto. Cria uma comissão para o efeito, cuja composição enuncia.
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Permite aos estudantes militares, com licença especial ou registada para estudos, a matrícula no Instituto Superior Técnico, nas disciplinas que constituem preparatórios para a Escola Militar, independentemente da distribuïção por anos dessas disciplinas nos cursos normais do Instituto, mas com acatamento das suas subordinações didácticas
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Transfere duas verbas descritas no n.º 1) do artigo 241.º e alínea b) do n.º 2) do artigo 243.º para refôrço das do n.º 1) do artigo 230.º e alínea a) do n.º 2) do artigo 233.º, capítulo 13.º, do orçamento do Ministério
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Determina que seja criado o pôsto fiscal do Cais Velho, pertencente à secção fiscal da Horta, da companhia n.º 4 da guarda fiscal das ilhas adjacentes, e como tal passe a considerar-se incluído no mapa II anexo à Reforma Aduaneira, sob a rubrica «Alfândega da Horta»
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