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Acórdão (extrato) 811/2021, de 30 de Novembro

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Sumário

Confirma decisão sumária no sentido do não conhecimento do objeto do recurso, não com fundamento na intempestividade e não definitividade - que correspondem ao fundamento da Decisão Sumária para não o admitir -, mas por inutilidade do conhecimento do recurso, por as questões suscitadas não corresponderem à ratio decidendi da decisão recorrida

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 811/2021

Sumário: Confirma decisão sumária no sentido do não conhecimento do objeto do recurso, não com fundamento na intempestividade e não definitividade - que correspondem ao fundamento da Decisão Sumária para não o admitir -, mas por inutilidade do conhecimento do recurso, por as questões suscitadas não corresponderem à ratio decidendi da decisão recorrida.

Processo 254/21

III - Decisão

3 - Face ao exposto, decide-se indeferir a reclamação deduzida pelo recorrente A., mantendo-se, embora com fundamentos diversos da intempestividade e da não definitividade da decisão recorrida, a decisão ora reclamada de não conhecimento do objeto do recurso por si interposto nos presentes autos.

3.1 - Custas pelo recorrente, ora reclamante, fixando-se a taxa de justiça em 20 unidades de conta, tendo em atenção os critérios definidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro (cf. artigo 7.º do mesmo diploma).

O relator atesta o voto de conformidade da Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros, que não assina por ter cessado, entretanto, funções. José Teles Pereira

Lisboa, 26 de outubro de 2021. - José Teles Pereira (Apresento declaração de voto divergindo dos pontos 2.1, 2.1.1 e 2.1.2). - Pedro Machete - José João Abrantes - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210811.html

314755036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720144.dre.pdf .

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