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  • Tem documento Em vigor 1959-04-18 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Torna público ter a Embaixada de Portugal em Paris depositado os instrumentos de ratificação, por parte de Portugal, do Acordo de Madrid relativo ao registo internacional das marcas de fábrica ou de comércio de 14 de Abril de 1891, ùltimamente revisto em Nice em 15 de Junho de 1957, e do Acordo relativo à classificação internacional dos produtos e serviços aos quais se aplicam as marcas de fábrica ou de comércio, assinado em Nice em 15 de Junho de 1957, aprovados, para ratificação, pelos Decretos-Leis n.os (...)

  • Não tem documento Em vigor 1967-06-20 - RECTIFICAÇÃO DD660 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Às listas anexas aos Decretos n.os 47670, 47671, 47672, 47673, 47674 e 47675, das mercadorias provenientes do continente e ilhas adjacentes, nas condições referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44016, que serão livres de direitos aduaneiros ou objecto de uma redução de 20 por cento nos direitos de importação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor, a partir de 1 de Julho de 1967, e das destinadas ao continente e ilhas adjacentes que são igualmente (...)

  • Não tem documento Em vigor 1967-06-20 - RECTIFICAÇÃO DD661 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Às listas anexas aos Decretos n.os 47670, 47671, 47672, 47673, 47674 e 47675, das mercadorias provenientes do continente e ilhas adjacentes, nas condições referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44016, que serão livres de direitos aduaneiros ou objecto de uma redução de 20 por cento nos direitos de importação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor, a partir de 1 de Julho de 1967, e das destinadas ao continente e ilhas adjacentes que são igualmente (...)

  • Não tem documento Em vigor 1967-06-20 - RECTIFICAÇÃO DD662 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Às listas anexas aos Decretos n.os 47670, 47671, 47672, 47673, 47674 e 47675, das mercadorias provenientes do continente e ilhas adjacentes, nas condições referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44016, que serão livres de direitos aduaneiros ou objecto de uma redução de 20 por cento nos direitos de importação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor, a partir de 1 de Julho de 1967, e das destinadas ao continente e ilhas adjacentes que são igualmente (...)

  • Não tem documento Em vigor 1967-06-20 - RECTIFICAÇÃO DD663 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Às listas anexas aos Decretos n.os 47670, 47671, 47672, 47673, 47674 e 47675, das mercadorias provenientes do continente e ilhas adjacentes, nas condições referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44016, que serão livres de direitos aduaneiros ou objecto de uma redução de 20 por cento nos direitos de importação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor, a partir de 1 de Julho de 1967, e das destinadas ao continente e ilhas adjacentes que são igualmente (...)

  • Não tem documento Em vigor 1967-06-20 - RECTIFICAÇÃO DD664 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Às listas anexas aos Decretos n.os 47670, 47671, 47672, 47673, 47674 e 47675, das mercadorias provenientes do continente e ilhas adjacentes, nas condições referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44016, que serão livres de direitos aduaneiros ou objecto de uma redução de 20 por cento nos direitos de importação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor, a partir de 1 de Julho de 1967, e das destinadas ao continente e ilhas adjacentes que são igualmente (...)

  • Não tem documento Em vigor 1967-06-20 - RECTIFICAÇÃO DD665 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Às listas anexas aos Decretos n.os 47670, 47671, 47672, 47673, 47674 e 47675, das mercadorias provenientes do continente e ilhas adjacentes, nas condições referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44016, que serão livres de direitos aduaneiros ou objecto de uma redução de 20 por cento nos direitos de importação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor, a partir de 1 de Julho de 1967, e das destinadas ao continente e ilhas adjacentes que são igualmente (...)

  • Tem documento Em vigor 1962-08-03 - Decreto-Lei 44490 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Mar Territorial e a Zona Contígua, a Convenção sobre o Alto Mar, a Convenção sobre a Pesca e a Conservação dos Recursos Biológicos do Alto Mar, a Convenção sobre a Plataforma Continental e o Protocolo de Assinatura Facultativa relativo à Regularização Obrigatória das Divergências, aprovados na 1.ª Conferência de Direito do Mar, realizada em Genebra em 1958, e assinados em 28 de Outubro do mesmo ano, cujos textos em francês e respectiva tradução em português são (...)

  • Tem documento Em vigor 1922-10-16 - Lei 1387 - Ministério das Colónias - Secretaria Geral - Repartição Central

    Eleva ao triplo os limites marcados no artigo 37º do decreto nº 3469, de 19 de outubro de 1917, dentro dos quais será arbitrada a importância de indemnização a que são obrigados os alunos do Instituto de Missões Coloniais , fixa a dotação anual ordinária de cada uma das Missões laicas e a de cada sucursal, isenta de qualquer imposto de importação, trânsito ou armazenagem todos os fornecimentos e quaisquer objectos enviados pelo Instituto de Missões Coloniais às suas Missões e insere várias disposições relat (...)

  • Tem documento Em vigor 1932-03-07 - Decreto 20984 - Ministério das Finanças - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral

    Cria junto do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, e sob a sua fiscalização, uma Caixa de Auxílio aos Desempregados, gerida por uma comissão de cinco membros. Todos os que empreguem normalmente três ou mais empregados e operários em indústria ou comércio, concorrerão, em cada mês, para a caixa de auxílio aos desempregados, com a importância de 1% dos salários ou vencimentos pagos, e correspondentemente cada um dos empregados ou operários com 2% do que no mesmo mês receber como r (...)

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