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Acórdão do STA de 19/10/2022, no processo n.º 77/22.8BALSB - Pleno da 2.ª secção Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «I - No respeitante aos imóveis adquiridos ao Estado, Regiões Autónomas ou Autarquias Locais ou mediante arrematação judicial ou administrativa, ou ainda adquiridos no âmbito de processos de insolvência ou processos especiais de revitalização sob controlo judicial, o valor que serviu de base à liquidação de IMT não é o VPT definitivo, mas sim o preço constante do acto ou contrat (...)
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Melhoria da Eficiência Energética em Estabelecimentos de Ensino, composto pelos seguintes lotes: Lote n.º 1: Melhoria da Eficiência Energética da EB1 / JI de Perelhal; Lote n.º 2: Melhoria da Eficiência Energética da EB1 de Aldão; Lote n.º 3: Melhoria da Eficiência Energética da EB1 de Milhazes; Lote n.º 4: Melhoria da Eficiência Energética da EB1 de Moure; Lote n.º 5: Melhoria da Eficiência Energética da EB1 / JI de Cambeses; Lote n.º 6: Melhoria da Eficiência Energética da EB1 / JI de Cristelo (Ferreiros) (...)
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Melhoria da Eficiência Energética em Estabelecimentos de Ensino, composto pelos seguintes lotes: Lote n.º 1: Melhoria da Eficiência Energética da EB1 / JI de Perelhal; Lote n.º 2: Melhoria da Eficiência Energética da EB1 de Aldão; Lote n.º 3: Melhoria da Eficiência Energética da EB1 de Milhazes; Lote n.º 4: Melhoria da Eficiência Energética da EB1 de Moure; Lote n.º 5: Melhoria da Eficiência Energética da EB1 / JI de Cambeses; Lote n.º 6: Melhoria da Eficiência Energética da EB1 / JI de Cristelo (Ferreiros) (...)
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Para efeitos de caducidade da isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) que decorre da conjugação das normas contidas nos arts. 7º e 11º nº 5 do CIMT (isenção pela aquisição de prédios para revenda), não importa se o imóvel adquirido é ou não revendido no preciso estado em que foi adquirido; o que importa é que não haja uma metamorfose ou alteração substancial do bem que foi adquirido para revenda. Pelo que se o imóvel adquirido é constituído por um terreno com um edifício (...)
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio: o n.º 1 do artigo 9.º, no segmento em que se dispõe que o médico orientador combina o método a utilizar para a prática da morte medicamente assistida; a alínea e) do n.º 1 do artigo 16.º, no segmento em que se dispõe que «[a] decisão do doente sobre o método de morte medicamente assistida»; a alínea c) do artigo 19. º, no segmento em que se dispõe «para que aquele possa escolher e decidir de (...)
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O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, LICENCIADO WALTER VALDEMAR PÊGO MARQUÊS, SUBDELEGA NO INSPECTOR-GERAL DE FINANÇAS, LICENCIADO CARLOS MANUEL BOTELHEIRO MORENO, OU, NAS SUAS FALTAS E IMPEDIMEMENTOS, NO SUBINSPECTOR-GERAL DE FINANÇAS QUE O SUBSTITUA, A COMPETENCIA PARA A PRÁTICA DOS SEGINTES ACTOS: A) DECIDIR OS PROCESSOS DE SIMPLES BALANCO AOS COFRES DAS TESOURARIAS DA FAZENDA PÚBLICA CUJAS OPERAÇÕES NÃO DENUNCIEM IRREGULARIDADES OU APENAS APRESENTEM LEVES FALTAS IMEDIATAMENTE SANADAS NOS TERMOS (...)
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2003-01-25 - DESPACHO 1589/2003 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO-MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL E DO TRABALHO
Nomeia para membros dos conselhos consultivos dos Centros de Formação Profissional: Ivone Almeida Pinto, António Fernandes Ribeiro, José António da Costa Marques Gomes, Manuel Fraga Viegas dos Santos, José Lacerda Teixeira, Joana Cecílio Barradas,Carlos Manuel Agostinho de Sousa, Ana Paula Dias Mota Filipe,Rui Augusto Gonçalves Sardinha, Pedro Manuel Dias de Figueiredo Pereira Marques, Custódio Sousa Henriques; Aurora Tavares Farinha; Luís Pedro Gomes Cano d' Argent; António Barata Alhinho; Jovino Martins V (...)
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ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)
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1998-11-04 - DESPACHO 19194/98 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DESPORTOS-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Nomeia membros do Conselho Nacional Contra a Violência no Desporto (CNVD): - O presidente do Instituto Nacional do Desporto, Vasco Paulo Lynce de Faria; - Em representação do Ministério da Administração Interna, Paulo Jorge Valente Gomes; - Em representação do Ministério da Saúde, Vasco Manuel Xavier de Figueiredo Prazeres; - Em representação da Região Autónoma dos Açores, Rui Alberto Gouveia dos Santos; - Em representação da Região Autónoma da Madeira, Francisco José Vieira Fernandes; - Em representação da (...)
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Determina a criação da Comissão de Análise e Sistematização da Legislação Laboral (CLL), com a incumbência de proceder ao leventamento, análise sistematização das leis existentes e propor as reformulações necessárias. A Comissão apresentará periodicamente relatórios de progresso para apreciação pela Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS). As propostas a aprovar pela Comissão serão apresentadas ao Ministro do Trabalho e da Solidariedade e enviadas, para conhecimento, aos parceiros com assento na C. (...)
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