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Despacho 42/94-XII, de 18 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [190], de 18.08.1994, Pág. 84 30
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Sumário

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, LICENCIADO WALTER VALDEMAR PÊGO MARQUÊS, SUBDELEGA NO INSPECTOR-GERAL DE FINANÇAS, LICENCIADO CARLOS MANUEL BOTELHEIRO MORENO, OU, NAS SUAS FALTAS E IMPEDIMEMENTOS, NO SUBINSPECTOR-GERAL DE FINANÇAS QUE O SUBSTITUA, A COMPETENCIA PARA A PRÁTICA DOS SEGINTES ACTOS: A) DECIDIR OS PROCESSOS DE SIMPLES BALANCO AOS COFRES DAS TESOURARIAS DA FAZENDA PÚBLICA CUJAS OPERAÇÕES NÃO DENUNCIEM IRREGULARIDADES OU APENAS APRESENTEM LEVES FALTAS IMEDIATAMENTE SANADAS NOS TERMOS REGULAMENTARES, B) DECIDIR OS PROCESSOS DE INSPECÇÃO E BALANCO AS TESOURARIAS DA FAZENDA PÚBLICA DESDE QUE APENAS APRESENTEM LEVES FALTAS SANADAS NOS TERMOS REGULAMENTARES E NãO HAJA IRREGULARIDADES GRAVES E, OUVIDA PREVIAMENTE A DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO, NÃO SURJAM DISCORDÂNCIAS ENTRE PARECERES DESTA DIRECÇÃO-GERAL E A INSPECÇÃO-GERAL DE FINANÇAS, C) DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE INQUÉRITOS E OUTRAS AVERIGUAÇÕES, BEM COMO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DELES DECORRENTES, RESPEITANTES A TESOURARIAS DA FAZENDA PÚBLICA E RESPECTIVO PESSOAL, EM CONSEQUENCIA DE PARTICIPAÇÕES, DENUNCIAS OU OUTROS INDÍCIOS DE ANOMALIAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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