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uma verba dentro do orçamento do Ministério da Economia e abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor daquele Ministério, destinado a ser inscrito sob o n.º 3) do artigo 281.º, capítulo 16.º, do orçamento do Ministério da Economia respeitante ao corrente ano económico.
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Introduz alterações no orçamento das receitas aprovado para o corrente ano económico - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, para ser adicionado à verba descrita no artigo 40.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios
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Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, destinado a ser adicionado à verba inscrita na alínea a) do n.º 1) do artigo 61.º, capítulo 4.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos aludidos Ministérios
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Aprova o Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar - Insere disposições relativas à situação dos funcionários do quadro técnico-aduaneiro do ultramar e adita um parágrafo ao artigo 153.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino - Revoga os Decretos n.os 31105, 31395 e 35706, este com excepção do artigo 1.º
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2018-10-02 - Aviso (extrato) 14064/2018 - Negócios Estrangeiros - Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
Andreia Maria Falcão Mendes, Maria Lucília Passadinhas Semedo Gomes e Carla Sofia Dias Santa Bárbara Silva - consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras/intercategorias, nos termos dos n.os 1 a 4 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
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Confirma decisão sumária no sentido do não conhecimento do objeto do recurso, não com fundamento na intempestividade e não definitividade - que correspondem ao fundamento da Decisão Sumária para não o admitir -, mas por inutilidade do conhecimento do recurso, por as questões suscitadas não corresponderem à ratio decidendi da decisão recorrida
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Determina que, na averiguação a cargo dos técnicos especialistas da Direcção-Geral dos Desportos, compete a fixação do prazo em que o clube desportivo é obrigado a realizar as obras cuja efectivação se verifique e determine seja indispensável nos termos exigidos pela lei, no âmbito da segurança dos recintos desportivos.
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Transpõe para o ordenamento jurídico interno as Directivas nºs 95/2/CE (EUR-Lex) e 96/85/CE (EUR-Lex), ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelecem as condições a que deve obedecer a utilização dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.
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1994-03-10 - DESPACHO NORMATIVO 77/94 - SECRETARIA REGIONAL DA HABITAÇÃO OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E AMBIENTE-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Cria a comissão permanete da "Feira Açores 94".
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2006-11-20 - DESPACHO 23596/2006 - MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES;MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Reconhece o interesse público do troço do IC 13 entre o quilómetro 0+000 e o quilómetro 24+000 com ligação ao Crato e Flor da Rosa, utilizando para o efeito terrenos opostos à Reserva Ecológica Nacional (REN).
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