Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Encontrámos 2290893 resultados
Página 228962 de 229089
  • Não tem documento Em vigor 1997-07-08 - DESPACHO 3492/97 - SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

    Torna extensivo o âmbito da Caixa de Previdência do Pessoal da Empresa de Cimentos de Leiria às empresas: CIMPOR- Cimentos de Portugal, SGPS, SA; CIMPOR - Indústria de Cimentos, SA; CIMPOR - Investimentos, SGPS, SA.; CIMPOR - Internacional, SGPS, SA; CIMPOR - Portugal, SGPS, SA. Torna extensivo o âmbito da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Cimento Tejo à empresa CIMPOR- Indústria de Cimento,SA. São abrangidos pelas referidas caixas de previdência e consequentemente, pelo Fundo Especial de Seguran (...)

  • Não tem documento Em vigor 2001-01-26 - DESPACHO CONJUNTO 94/2001 - MINISTÉRIO DA SAÚDE;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

    Aprova o Programa Saúde e Termalismo Sénior para o ano 2001, nos termos da proposta apresentada pelo Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL), ao qual competirá a gestão do Programa a nível nacional. Para o respectivo financiamento á atribuída uma verba de 220.000.000$, a assegurar pelo Programa de Apoio Integrado a Idosos (PAII), que será transferida para o INATEL da seguinte forma: 50% até 30.6.2001, 25% até 30.10.2001 e o restante após a apresentação do relató (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Aviso 114/2002 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, agindo na sua qualidade de depositário da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 10 de Dezembro de 1984, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas comunicado terem sido depositados os instrumentos de adesão à citada Convenção, que entra em vigor conforme estabelecido no seu artigo 27(2), pelo Líbano, em 5 de Outubro de 2000, entrando em vigor para este país em (...)

  • Fixa a seguinte jurisprudência: no processo de determinação da pena por crime de abuso de confiança fiscal, p. e p. no artigo 105.º, n.º 1, do RGIT, a suspensão da execução da pena de prisão, nos termos do artigo 50.º, n.º 1, do Código Penal, obrigatoriamente condicionada, de acordo com o artigo 14.º, n.º 1, do RGIT, ao pagamento ao Estado da prestação tributária e legais acréscimos, reclama um juízo de prognose de razoabilidade acerca da satisfação dessa condição legal por parte do condenado, tendo em cont (...)

  • RUA D. AFONSO HENRIQUES - (PS AO KM 6+080 - EN 105 AO KM 1,95), (PS AO KM 1 + 143 E - EN 105 AO KM 4,200), NA FREGUESIA DE ÁGUAS SANTAS E PS PARA LIGAÇÃO VIÁRIA ENTRE A RUA NOVA E TEIBAS E A RUA DE CUTAMAS, NA FREGUESIA DE PEDROUÇOS - PROJETO DE ENGENHARIA, REABILITAÇÃO, REFORÇO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA - LOTE 1 E EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NA RUA DR. ANTÓNIO DOS SANTOS, DE LIGAÇÃO ENTRE AS PASSAGENS HIDRÁULICAS DA A3, DA RUA DO MOSTEIRO, RUA DO PINHÔ, RUA DE REAL DE BAIXO E O RI (...)

  • 1. A bonificação do fator 1.5 prevista na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, é aplicável a qualquer sinistrado que tenha 50 ou mais anos de idade, quer já tenha essa idade no momento do acidente, quer só depois venha a atingir essa idade, desde que não tenha anteriormente beneficiado da aplicação desse fator; 2. O sinistrado pode recorrer ao incidente d (...)

  • Não tem documento Em vigor 1992-03-27 - DESPACHO 17/SESS/92 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

    Clarifica o regime jurídico dos trabalhadores por conta de outrem em situação de pré-reforma, a nível de segurança social, onde o período contributivo para o regime de protecção social da função pública ou de outros regimes de enquadramento obrigatório que dá lugar à bonificação, é de 37 anos, não entrando para o conjunto deste período, os descontos efectuados para outros regimes de protecção social embora de enquadramento obrigatório. Para efeitos de contagem do período contributivo de 37 anos, em função d (...)

  • Não tem documento Em vigor 1992-04-13 - DESPACHO 34/SESS/92 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

    Autoriza que o Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social proceda às negociações, com outros subsistemas de saúde, para estabelecimento de protocolos que permitam aos centros regionais de segurança social emitir a favor dos beneficiários de tais subsistemas de saúde os formulários comunitários previstos para a aplicação do artigo 22º do regulamento (CEE) 1408/71 (EUR-Lex), de 14 de Junho, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, não a (...)

  • Não tem documento Em vigor 1994-06-14 - DESPACHO 32/SESS/94 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

    Louva Fernanda de Oliveira Rodrigues Pena Marecos Domingos, oficial administrativo principal, Maria Alzira Matos Costa e Silva, oficial administrativo principal, Eduardo Jorge Pereira da Silva, técnico auxiliar principal, Maria Alice Santos Sequeira, primeiro oficial, Beatriz Belo Fonseca Bento Marchão, segundo oficial, Jorge Alberto da Cunha Lopes, segundo oficial, Maria Cristina rito Dias Pereira, terceiro oficial, Maria Fernanda Andrade Severino Almeida Soares, terceiro oficial, Fernanda Maria s Nascimen (...)

  • Não tem documento Diploma não vigente 1994-12-16 - DESPACHO DD2/95 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

    DESIGNA O ENGENHEIRO FERNANDO VENTURA MENDES DA COSTA, PARA O CARGO DE PRESIDENTE DA UNIDADE NACIONAL DE GESTÃO DO PROGRAMA QUADRO SECTORIAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PARA A FORMAÇÃO PROFISSIONAL AGRÁRIA. DESIGNA OS ENGENHEIROS MARIA JOSÉ ALBUQUERQUE DE CAMPOS QUILHO CARDOSO LOURENÇO, JOSÉ MARIA CARDOSO DOMINGOS, JOSÉ ANTÓNIO DE SOUSA CANHA E JOAQUIM JOÃO FERREIRA BARROCAS BORDIO, O DR. JOSÉ MIGUEL RODRIGUES DA SILVA E O DR. EZEQUIEL DE ALMEIDA PINHO PARA OS CARGOS DE PRESIDENTES DAS SEGUINTES UNIDADES R (...)

[ Ordenar por data descendente | Ordenar por data ascendente | Ordenar por relevância | Obter esta busca como RSS ]

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda