Despacho 3492/97, de 8 de Julho
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 155, de 08.07.1997, Pág. 8032
- Data: 1997-07-08
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Sumário
Torna extensivo o âmbito da Caixa de Previdência do Pessoal da Empresa de Cimentos de Leiria às empresas: CIMPOR- Cimentos de Portugal, SGPS, SA; CIMPOR - Indústria de Cimentos, SA; CIMPOR - Investimentos, SGPS, SA.; CIMPOR - Internacional, SGPS, SA; CIMPOR - Portugal, SGPS, SA. Torna extensivo o âmbito da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Cimento Tejo à empresa CIMPOR- Indústria de Cimento,SA. São abrangidos pelas referidas caixas de previdência e consequentemente, pelo Fundo Especial de Segurança Social da Cimentos - Federação das Caixas de Previdência os trabalhadores das empresas assinaladas que já fossem beneficiários deste Fundo anteriormente à constituição das empresas. O alargamento de âmbito agora estabelecido produz efeitos desde a data da constituição das empresas.
Aviso
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