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  • Tem documento Em vigor 1941-07-04 - Decreto-Lei 31365 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos

    Mantém a forma de pagamento designada no decreto-lei n.º 28955 de 29 de Agosto de 1938, que determina que passem a ser pagos mensalmente por meio de guia diversos rendimentos do Estado que as câmaras municipais arrecadam actualmente por meio de estampilha - Torna aplicável a todas as câmaras municipais, incluindo as de Lisboa e Porto, a doutrina do corpo do artigo 7.º e a do artigo 8.º, exceptuada a das alíneas b) e c) do § 1.º, do decreto-lei n.º 22520 de 13 de Maio de 1933, com as alterações introduzidas (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-17 - Despacho 7788/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura e do Mar - Gabinetes do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

    Determina a constituição de um grupo de trabalho, composto por um representante da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), que coordena, da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC), da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), da Comissão de Coordenação Regional do Centro (CCRC), e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) I. P., para, em articulação com a Câmara Municipal de Ílhavo, avaliar as situações de uso e fruição de património imobiliári (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-24 - Acórdão 237/2007 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 289.º e 493.º, n.º 2, do Código de Processo Civil e 1.º, n.º 1, alínea f), 4.º, 359.º, n.º 1, e 379.º, n.º 1, alínea c), primeira parte, do Código de Processo Penal, segundo a qual, comunicada ao arguido alteração substancial dos factos descritos na acusação, resultante da prova produzida em audiência - em situação em que "os novos factos apurados formam, juntamente com os constantes da acusação, uma unidade de sentido que não permite a sua autonomizaç (...)

  • Tem documento Em vigor 1919-09-02 - Decreto 6074 - Minístério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Decreto n.º 6074, designando o dia 26 de Outubro de 1919 para a realização das eleições das Juntas de Freguesia de Bemposta, Rio de Moinhos e Tramagal, do concelho de Abrantes; Bugalhos, Louriceira e Minde, do concelho de Alcanena; Barquinha, do concelho do mesmo nome; Santa Margarida, do concelho de Constância; Couço, do concelho de Coruche; S. João da Ribeira, do concelho de Rio Maior; Azóia de Baixo, Marvila, Romeira, S. Nicolau, S. Vicente do Paúl, Ribeira de Santarêm, Tremês, Vale de Santarêm e Vaqueir (...)

  • Tem documento Em vigor 2022-09-06 - Acórdão (extrato) 540/2022 - Tribunal Constitucional

    Julga inconstitucional a norma contida no artigo 24.º, n.º 1, da Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto [Regime jurídico do mandado de detenção europeu (RMDE)], interpretado no sentido segundo o qual o detido que deu o seu consentimento à entrega não pode recorrer do despacho que homologou o consentimento, para entrega à autoridade emissora do mandado de detenção e - após validação da garantia prestada - determinou a execução da sua entrega; não toma conhecimento do objeto do recurso quanto à norma contida nos ar (...)

  • Tem documento Em vigor 2022-11-25 - Acórdão (extrato) 695/2022 - Tribunal Constitucional

    Não declara a inconstitucionalidade do artigo 1.º, do n.º 1 do artigo 2.º, dos n.os 1 e 4 do artigo 3.º, do artigo 5.º, dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro (cria um regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social), nem do artigo 1.º, das alíneas a), b) e c) do n.º 2 e das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º (...)

  • Não tem documento Em vigor 1992-04-15 - DESPACHO 25/92 - SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA-SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

    Nomeia a coordenadora-geral da Comissão para o Inventário do Património Cultural Móvel a Dr.ª Maria José Sabino Moura, coordenador-adjunto o Dr.º José Maria Sande e Castro Salgado e os vogais a Dr.ª Maria Nídia Gomes Moreira Correia, em representação do Instituto Português do Património Cultural, a Dr.ª Ana Paula Gonçalves Gordo, em representação do Instituto Português do Livro e da Leitura, a Dr.ª Maria Valentina Sul Mendes, em representação da Biblioteca Nacional, a Prof.ª Dr.ª Manuela Mendonça, em repres (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-04-20 - Decreto-Lei 102/94 - Ministério das Finanças

    REGULA AS CONDICOES DE ACESSO E DE EXERCICIO DA ACTIVIDADE SEGURADORA E RESSEGURADORA NO TERRITORIO DA COMUNIDADE EUROPEIA, INCLUINDO A EXERCIDA NO AMBITO INSTITUCIONAL DAS ZONAS FRANCAS, COM EXCEPCAO DO SEGURO DE CREDITO POR CONTA OU COM A GARANTIA DO ESTADO POR EMPRESAS DE SEGUROS COM SEDE SOCIAL EM PORTUGAL, BEM COMO DA ACTIVIDADE, EM TERRITORIO PORTUGUES, POR EMPRESAS SEDIADAS EM OUTROS ESTADOS MEMBROS. REGULA AINDA AS CONDICOES DE ACESSO E DE EXERCICIO DA ACTIVIDADE SEGURADORA E RESSEGURADORA EM TERRIT (...)

  • Não tem documento Em vigor 1994-10-27 - DESPACHO EDESP113/94 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E INSPECÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

    DELEGA COMPETENCIAS DO DELEGADO-COORDENADOR DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E INSPECÇÃO DAS CONDICOES DE TRABALHO, LIC. ANTÓNIO LOURDES NUNES, NOS DELEGADOS PARA A ÁREA TÉCNICA E PARA A ÁREA INSPECTIVA, NO DELEGADO-ADJUNTO E NO CHEFE DA REPARTIÇÃO TÉCNICA, EM MATÉRIA DE GESTÃO DE PESSOAL E DE PASSAGEM DE CERTIDOES E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS AOS INTERESSADOS - NOS TERMOS DOS NUMEROS 42, 44, 45 E 46 DO MAPA II ANEXO AO DECRETO LEI 323/89, DE SETEMBRO. SUBDELEGA COMPETENCIAS DO MESMO DIRIGENTE NOS DELEGADOS P (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-04-15 - DESPACHO CONJUNTO EDC20/96 - MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO;MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

    Determina a constituição de um grupo de trabalho com o objectivo de avaliar e tipificar claramente as situações de desemprego involuntário enquadráveis na alínea d) do numero 1 do artigo 3º do Decreto Lei 79-A/89, de 13-3 - cessação de contratos de trabalho por mútuo acordo, decorrente de processos de redução de efectivos por motivos técnicos ou económicos. O grupo de trabalho integrará representantes da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social - que coordenará - , da Direcção-Geral das Condições de T (...)

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