Acórdão (extrato) 695/2022, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 228/2022, Série II de 2022-11-25
- Data: 2022-11-25
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Não declara a inconstitucionalidade do artigo 1.º, do n.º 1 do artigo 2.º, dos n.os 1 e 4 do artigo 3.º, do artigo 5.º, dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 15/2021, de 23 de fevereiro (cria um regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social), nem do artigo 1.º, das alíneas a), b) e c) do n.º 2 e das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 2.º da Lei 59/2020, de 12 de outubro (autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas).
Processo 388/21
III - Decisão
Nestes termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide:
a) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 1.º, do n.º 1 do artigo 2.º, dos n.os 1 e 4 do artigo 3.º, do artigo 5.º, dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, nem do artigo 1.º, das alíneas a), b) e c) do n.º 2 e das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 2.º da Lei 59/2020, de 12 de outubro;
b) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 1.º do Decreto-Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, e do artigo 1.º da Lei 59/2020, de 12 de outubro.
Atesto o voto de conformidade do Sr. Conselheiro Lino Ribeiro.
José João Abrantes
Lisboa, 25 de outubro de 2022. - José João Abrantes - José Teles Pereira - Mariana Canotilho (com declaração) - António José da Ascensão Ramos (com declaração) - José Eduardo Figueiredo Dias - Pedro Machete (com declaração) - Assunção Raimundo (com declaração de voto que remeto para o voto da Cons. M. Canotilho) - Joana Fernandes Costa - Maria Benedita Urbano (com declaração de voto) - Gonçalo Almeida Ribeiro (parcialmente vencido, nos termos da declaração de voto junta) - Afonso Patrão (vencido, conforme declaração junta) - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220695.html
315898514
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137734.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2020-10-12 - Lei 59/2020 - Assembleia da República
Autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas
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2021-02-23 - Decreto-Lei 15/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria um regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social
Aviso
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