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Despacho Conjunto EDC20/96, de 15 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [89], de 15.04.1996, Pág. 5149
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Sumário

Determina a constituição de um grupo de trabalho com o objectivo de avaliar e tipificar claramente as situações de desemprego involuntário enquadráveis na alínea d) do numero 1 do artigo 3º do Decreto Lei 79-A/89, de 13-3 - cessação de contratos de trabalho por mútuo acordo, decorrente de processos de redução de efectivos por motivos técnicos ou económicos. O grupo de trabalho integrará representantes da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social - que coordenará - , da Direcção-Geral das Condições de Trabalho, do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, e do Centro Regional de Segurança Social do Norte. O grupo deverá apresentar o respectivo relatório no prazo de 30 dias após a sua constituição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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