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Decreto-lei 31365, de 4 de Julho

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Sumário

Mantém a forma de pagamento designada no decreto-lei n.º 28955 de 29 de Agosto de 1938, que determina que passem a ser pagos mensalmente por meio de guia diversos rendimentos do Estado que as câmaras municipais arrecadam actualmente por meio de estampilha - Torna aplicável a todas as câmaras municipais, incluindo as de Lisboa e Porto, a doutrina do corpo do artigo 7.º e a do artigo 8.º, exceptuada a das alíneas b) e c) do § 1.º, do decreto-lei n.º 22520 de 13 de Maio de 1933, com as alterações introduzidas pelo presente diploma - Manda que as disposições dos artigos 7.º, 8.º e 9.º do decreto-lei n.º 28220 de 24 de Novembro de 1937 sejam aplicáveis aos corpos administrativos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296662.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-20 - RECTIFICAÇÃO DD454 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto-Lei n.º 49438 e à tabela ao mesmo anexa, que aprova as taxas a cobrar nos governos civis, corpos administrativos, administrações de bairros e serviços policiais dependentes das câmaras municipais ou dos comandos distritais ou de secções da Polícia de Segurança Pública

  • Tem documento Em vigor 1970-01-20 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 49438 e à tabela ao mesmo anexa, que aprova as taxas a cobrar nos governos civis, corpos administrativos, administrações de bairros e serviços policiais dependentes das câmaras municipais ou dos comandos distritais ou de secções da Polícia de Segurança Pública

  • Tem documento Em vigor 1970-02-02 - DECLARAÇÃO DD10292 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o texto das rectificações ao Decreto-Lei n.º 49438 e à tabela ao mesmo anexo, que aprova as taxas a cobrar nos governos civis, corpos administrativos, administrações de bairros e serviços policiais dependentes das câmaras municipais ou dos comandos distritais ou de secções da Polícia de Segurança Pública, insertas no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1970.

  • Tem documento Em vigor 1970-02-02 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o texto das rectificações ao Decreto-Lei n.º 49438 e à tabela ao mesmo anexo, que aprova as taxas a cobrar nos governos civis, corpos administrativos, administrações de bairros e serviços policiais dependentes das câmaras municipais ou dos comandos distritais ou de secções da Polícia de Segurança Pública, insertas no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1970

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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