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  • Tem documento Em vigor 2009-04-27 - Aviso 16/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por notificação de 25 de Abril de 2008, o Conselho Federal dos Negócios Estrangeiros da Embaixada da Suíça comunicado, por notificação, aos Governos dos Estados membros da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC) que a República da Eslovénia informou o Conselho Federal suíço, no dia 11 de Fevereiro de 2008, que transmitiu ao depositário espécimes de novos extractos emitidos em aplicação da Convenção de 27 de Setembro 1956, relativo à emissão de certos extractos de actos do estado civ (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-08-18 - Resolução do Conselho de Ministros 58/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a realização de despesa resultante da terceira adenda a celebrar entre o Estado e os operadores privados de transporte público de passageiros da área metropolitana de Lisboa: Rodoviária de Lisboa, S. A., Transportes Sul do Tejo, S. A., Vimeca Transportes, Lda., e Scotturb Transportes Urbanos, Lda e delega nos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes, com a faculdade de subdelegação, a competência para aprovar a minuta da terceira adenda ao acordo entre o Estado Por (...)

  • Tem documento Em vigor 1945-06-08 - Decreto 34657 - Ministério das Colónias - Inspecção Superior das Alfândegas Coloniais

    Regula a importação nas colónias portuguesas de livros de carácter científico, literário, artístico ou pedagógico. Concede isenção de direitos de importação e exportação para todos os materiais utilizados pelas missões de estudo e brigadas técnicas organizadas pelo Ministério das Colónias. Torna extensivo à colónia de Angola o regime de isenção de direitos de importação de cimento, já estabelecido para três províncias da colónia de Moçambique, e para a tubagem, juntas e válvulas destinadas aos trabalhos de (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-02-26 - Despacho 3032/2013 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Economia e do Emprego - Gabinetes dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Economia e do Emprego

    Aprova a minuta do contrato de investimento, e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., a Rio Forte Investments, S. A., a Herdade da Comporta - Atividades Agro Silvícolas e Turísticas, S. A. e a Comporta Dunes Hotéis e Golfe -Promoção e Desenvolvimento de Atividades Hoteleiras e Turísticas, S. A , que tem por objeto a criação por esta última sociedade de um empreendimento turístico integrado, incluindo um Ho (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-10-01 - Acórdão 550/2013 - Tribunal Constitucional

    Nega provimento ao recurso interposto do despacho que não admitiu a reclamação à decisão de admissão das listas apresentadas pelo Grupo de Cidadãos Eleitores «Isaltino Oeiras Mais à Frente» à Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Oeiras e confirma a decisão recorrida; nega provimento ao recurso interposto da decisão que indeferiu a reclamação do despacho que considerou elegível o primeiro candidato da lista apresentada pelo Partido Social Democrata à Câmara Municipal de Oeiras, Francisco Maria Moita Fl (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-20 - Decreto do Ministro da República 3/95 - Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores

    Nomeia, sob proposta do Presidente do Governo Regional, a Dr.ª Berta Maria Correia de Almeida Melo Cabral Secretária Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, o engenheiro técnico agrário António José Gaspar da Silva Secretário Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, o Dr. António Bento Fraga Barcelos Secretário Regional da Educação e Cultura, o Dr. António Manuel Goulart Lemos de Menezes Secretário Regional da Saúde e Segurança Social, o Dr. Adolfo Ribeiro Lima Secr (...)

  • Acórdão do STA de 17-10-2024, no Processo n.º 2/21.3BALSB ― Pleno da 2.ª Secção ― Uniformizando-se jurisprudência nos seguintes termos: «O n.º 2 do artigo 7.º do CIS (nas redações anteriores à da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho ― OE 2022), ao limitar a subsistência das isenções previstas nas alíneas h) e g) desse artigo aos casos em que o credor (e não o devedor) tenha sede ou direção efetiva noutro Estado-Membro da União Europeia ou num Estado em relação ao qual vigore uma convenção para evitar a dupla tri (...)

  • «1 ― O apuramento do capital devido ao segurado, ao abrigo do contrato de seguro desportivo, por situação de invalidez permanente parcial, nos termos do artigo 16.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro ― determinado em função do grau de incapacidade fixado e tendo como parâmetro o montante mínimo de capital previsto no citado artigo 16.º, atualizado nos termos do artigo 18.º (ou superior, se contratualmente acordado) ―, resulta da multiplicação da percentagem do grau de incapacidade fixa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-20 - Lei 61/93 - Assembleia da República

    AUTORIZA O GOVERNO A REVER O REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES FISCAIS NAO ADUANEIRAS (RJIFNA) APROVADO PELO DECRETO LEI 20-A/90, DE 15 DE JANEIRO. A PRESENTE AUTORIZAÇÃO PERMITE AO GOVERNO TIPIFICAR DIFERENTEMENTE OS ILÍCITOS PENAIS PREVISTOS NO RJIFNA, DEFINIR NOVAS PENAS, ALTERAR O REGIME DE PENAS, ALTERAR O REGIME DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E ISENÇÃO DE PENA E MODIFICAR O REGIME APLICÁVEL A RESPONSABILIDADE POR ACTUAÇÃO EM NOME DE OUTREM E A INTERVENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL CONSTITUIDA ASSISTENTE, BEM (...)

  • Não tem documento Em vigor 1994-01-26 - DESPACHO 3/SESS/94 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

    Determina a constituição de um grupo de trabalho com o objectivo de acompanhar e avaliar a aplicação do regime de prestações de velhice e invalidez, aprovado pelo Decreto-Lei 329/93, de 25 de Setembro, e seus diplomas regulamentares, bem como dos meios gestionários das instituições de segurança social. O grupo de trabalho é constituído por dois representantes da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social - entidade que coordenará -, dois do Centro Nacional de Pensões, um da Direcção-Geral deAapoio Técni (...)

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