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Resolução do Conselho de Ministros 58/2010, de 18 de Agosto

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Sumário

Autoriza a realização de despesa resultante da terceira adenda a celebrar entre o Estado e os operadores privados de transporte público de passageiros da área metropolitana de Lisboa: Rodoviária de Lisboa, S. A., Transportes Sul do Tejo, S. A., Vimeca Transportes, Lda., e Scotturb Transportes Urbanos, Lda e delega nos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes, com a faculdade de subdelegação, a competência para aprovar a minuta da terceira adenda ao acordo entre o Estado Português e os operadores privados da área metropolitana de Lisboa tendente à manutenção de títulos de transporte L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123 e para outorgar, em nome do Estado Português, o referido acordo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2010

Em 22 de Novembro de 2006 foi celebrado, entre o Estado e operadores privados de transporte público de passageiros da área metropolitana de Lisboa, um acordo relativo à manutenção e disponibilização aos passageiros dos títulos de transporte previstos nos protocolos dos títulos L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123, nas modalidades normal, criança, terceira idade e reformados/pensionistas.

Razões de interesse público aconselham que se mantenha a oferta aos passageiros dos referidos títulos de transporte, vulgarmente designados «passes sociais», pela sua importância em termos de mobilidade da população e de gestão da política de transportes na área metropolitana de Lisboa.

Consequentemente, impõe-se o pagamento de indemnizações compensatórias às empresas que, ao abrigo do acordo celebrado pelo Estado, prestam serviço público de transporte de passageiros.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do artigo 32.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, do n.º 2 do artigo 98.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização de despesa resultante da terceira adenda ao acordo de 22 de Novembro de 2006 celebrado entre o Estado e os operadores privados de transporte público de passageiros da área metropolitana de Lisboa, Rodoviária de Lisboa, S. A., Transportes Sul do Tejo, S. A., Vimeca Transportes, Lda., e Scotturb Transportes Urbanos, Lda., no montante de (euro) 18 946 941, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a processar através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, por recurso a verbas do Orçamento do Estado.

2 - Delegar nos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes, com a faculdade de subdelegação, a competência para aprovar a minuta da terceira adenda ao acordo entre o Estado Português e os operadores privados da área metropolitana de Lisboa tendente à manutenção de títulos de transporte L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123 e para outorgar, em nome do Estado Português, o referido acordo.

3 - Atribuir as compensações financeiras às empresas pela obrigação da manutenção de prestação de serviço público pelo montante referido no n.º 1, conforme o quadro constante do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.

4 - A atribuição a que se refere o número anterior é feita em execução do disposto no n.º 6 do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 1191/69, de 26 de Junho, alterado pelo Regulamento (CEE) n.º 1893/91, do Conselho, de 20 de Junho, e ao abrigo do artigo 32.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, e do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros.

5 - A presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Agosto de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/18/plain-278412.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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