Aviso 16/2009, de 27 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 81/2009, Série I de 2009-04-27.
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Data:
2009-04-27
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Torna público ter, por notificação de 25 de Abril de 2008, o Conselho Federal dos Negócios Estrangeiros da Embaixada da Suíça comunicado, por notificação, aos Governos dos Estados membros da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC) que a República da Eslovénia informou o Conselho Federal suíço, no dia 11 de Fevereiro de 2008, que transmitiu ao depositário espécimes de novos extractos emitidos em aplicação da Convenção de 27 de Setembro 1956, relativo à emissão de certos extractos de actos do estado civil destinados no estrangeiro (Convenção CIEC n.º 1), e da Convenção de 8 de Setembro 1976, relativo à emissão de extractos multilingues de actos do estado civil (Convenção CIEC n.º 16), onde o antigo título esloveno de «livro» foi substituído por «registo».
Aviso 16/2009
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 25 de Abril de 2008, o Conselho Federal dos Negócios Estrangeiros da Embaixada da Suíça comunicou, por notificação, aos Governos dos Estados Membros da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC) que a República da Eslovénia informou o Conselho Federal suíço, no dia 11 de Fevereiro de 2008, que transmitiu ao depositário espécimes de novos extractos emitidos em aplicação da Convenção de 27 de Setembro 1956, relativo à emissão de certos extractos de actos do estado civil destinados no estrangeiro (Convenção CIEC n.º 1), e da Convenção de 8 de Setembro 1976, relativo à emissão de extractos multilingues de actos do estado civil (Convenção CIEC n.º 16), onde o antigo título esloveno de «livro» foi substituído por «registo».
O Conselho Federal suíço, na sua qualidade de depositário, tem à disposição dos Governos dos Estados membros da CIEC, a pedido, as cópias destes extractos.
A República Portuguesa tornou-se membro de pleno direito da Comissão a partir de 27 de Outubro de 1973. Foi admitido na Comissão em 13 de Setembro de 1973, por votação unânime, passando a ficar habilitado a fazer parte 20 dias depois da votação, nos termos do n.º 3 do Protocolo Adicional de 25 de Setembro de 1952, conforme aviso publicado no Diário de Governo, 1.ª série, n.º 274, de 23 de Novembro de 1973.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 14 de Abril de 2009. - O Director, Miguel de Serpa Soares.
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