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  • Não tem documento Em vigor 1996-05-24 - AVISO DAV22/96 - SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    TORNA PÚBLICA A COMPOSICAO DA COMISSAO NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR (A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 28-B/96 DE 4 DE ABRIL) E QUE E A SEGUINTE: - REPRESENTANTES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO, DESIGNADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS: EFECTIVO - PROF. DOUTOR VIRGÍLIO ALBERTO MEIRA SOARES. SUPLENTE - PROF. DOUTOR ALBERTO MANUEL SAMPAIO CASTRO AMARAL. - REPRESENTANTES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO PÚBLICO DESIGNADOS PELO CONSELHO CO (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-07 - Decreto Regulamentar Regional 26/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Altera o Decreto Regulamentar Regional nº 9/91/A, de 7 de Março, que aprovou a orgânica do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social dos Açores, procedendo a um reajustamento da organização e competências dos Centros de Prestações Pecuniárias, bem como das carreiras de informática e de inspecção. Procede à republicação em anexo do referido diploma com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais nºs 23/92/A de 23 de Maio, 26/92/A de 3 de Junho, 2/98/A de 20 de Fevereiro, 6/2 (...)

  • Tem documento Em vigor 1926-06-29 - Decreto 11795 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 2.ª Repartição

    Anula a lei n.º 1880, que estabelece ser de seis anos a idade mínima exigida para a matrícula na 1.ª classe das escolas de ensino primário geral; restabelece os exames de passagem, sob a presidência dos respectivos directores, nas escolas em que haja mais de um professor, e determina que os exames da 5.ª classe se realizem nas sedes dos concelhos sob a presidência do inspector escolar; e declara ser de habilitação mínima para a matrícula em determinadas escolas e estabelecimentos de ensino o certificado de (...)

  • Não tem documento Em vigor 1998-10-22 - DESPACHO 18237/98(2ªserie) - SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DO EQUIPAMENTO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

    Constitui o júri do prémio de modernização administrativa municipal com a seguinte composição: Dr. Francisco Paulo Zagalo Cardoso Teixeira, representante da Direcção-Geral das Autarquias Locais, que preside. Dr.ª Maria Teresa Carmo, representante da Comissão de Coordenação da Região do Norte. Dr. António Cachulo da Trindade, representante da Comissão de Coordenação da Região do Centro. Dr. Walter Guerreiro, representante da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo. Dr. Manuel António David (...)

  • Não tem documento Em vigor 1998-01-30 - DESPACHO 1862/98 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

    Determina a constituição de um grupo de trabalho com o objectivo de proceder ao desenvolvimento de acções tendo em vista o levantamento dos imóveis das instituições de segurança social. Composição do grupo de trabalho: - três representantes do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, sendo um o vogal do pelouro do património, que coordenará; - um vogal do conselho directivo de cada centro regional de segurança social; - um assessor do gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social e das Rel (...)

  • Não tem documento Em vigor 1999-07-30 - DESPACHO CONJUNTO 619/99 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

    Cria uma comissão permanente de acompanhamento do processo de desburocratização e simplificação de procedimentos alfandegários nos portos, a qual terá a seguinte constituição: Lic. Carlos Alberto de Sousa Granja, em representação do gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que presidirá. Lic. António Ferreira Lemos, em representação do gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Lic. Abílio Marques Afonso, em representaç (...)

  • Não tem documento Em vigor 1999-09-29 - DESPACHO 18795/99 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

    Nomeia os seguintes membros para os órgãos abaixo identificados do Centro de Reabilitação Profissional de Gaia (CRPG), sob proposta do Instituto do Emprego e Formação Profissional, da Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA) e da Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas de Gaia (CERCIGAIA): Conselho de administração - Mário Machado Alves, que preside, e Maria da Conceição Nunes Matos, em representação do IEFP; - Guilherme Nascimento Macedo Vilaverde, em representação da (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-04-24 - Resolução do Conselho de Ministros 32/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova determinadas condições da oferta pública de venda, incluindo algumas condições aplicáveis aos trabalhadores da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A., e de sociedades que com ela se encontrem em relação de domínio ou de grupo identificadas no anexo I à presente resolução, aprova o caderno de encargos da venda direta institucional, regulamenta a relação entre a oferta pública de venda e a venda direta institucional, com a previsão de mecanismos de comunicabilidade das ações que delas são objet (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-26 - Acórdão 594/2008 - Tribunal Constitucional

    Não conhece do recurso na parte relativa à inconstitucionalidade de interpretação dos artigos 4.º do Código do Procedimento Administrativo e 33.º do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro; não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 100.º e 133.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, no sentido de não ser a audiência prévia elemento essencial do acto administrativo, gerando a sua falta a nulidade deste acto; e não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 123.º, n.º 1, alí (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-30 - Acórdão 428/2008 - Tribunal Constitucional

    Julga inconstitucional, por violação do artigo 20.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, a interpretação do artigo 89.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, na redacção dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, segundo a qual é permitida e não pode ser recusada ao arguido, antes do encerramento do inquérito a que foi aplicado o segredo de justiça, a consulta irrestrita de todos os elementos do processo, neles incluindo dados relativos à reserva da vida privada de outras pessoas, abrangendo ele (...)

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