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Delegação de competências do Director Distrital de Finanças de Lisboa nos Chefes de Repartição de Finanças e respectivos Adjuntos, das seguintes Repartições de Finanças/Bairros Fiscais: 9º , 10º, 11º, 12º Bairro Fiscal de Lisboa 1ª e 2ª Repartição de Finanças de Cascais 4ª Repartição de Finanças de Loures 1ª e 2ª Repartição de Finanças de Torres Vedras 2ª Repartição de Finanças de Vila Franca de Xira
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Declara de utilidade pública, por Despacho de 7 de Outubro de 1997, do Primeiro-Ministro as seguintes entidades: - AJASUL - Associação dos Jovens Agricultores do Sul, com sede em Évora; - ARCADASS - Associação Recreativa e Cultural de Acção Desportiva e Animação Santacombadense, com sede em Santa Comba Dão; - Instituto Karaté Coimbra, com sede em Coimbra; - Sociedade Filarmónica Vermoilense, com sede em Vermoil, Pombal
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Delegação de competências dos chefes de Repartição de Finanças dos: - 2º Bairro Fiscal de Lisboa, Jaime Francisco Teles Matias, nos chefes de Secções. - 3º Bairro Fiscal de Lisboa, António João Medeiros Amaro, nas chefias das Secções. - 10º Bairro Fiscal de Lisboa, António José Malveiro Castelhanito, nas chefias das Secções. - Repartição de Finanças de Sintra, Manuel Marques Simões, nas chefias das Secções.
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Torna público que foi concluído por ambas as Partes o processo de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República das Maurícias sobre a Promoção e a Protecção Recíproca de Investimentos, assinado em Port Louis em 12 de Dezembro de 1997 e aprovado pelo Dec 25/98 de 22 de Julho e não pelo Dec 85/98 como por lapso está mencionado no texto do Aviso.
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O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco determina a extinção do grupo de trabalho para a Revisão das Norma Jurídicas conformadoras do Sector Empresarial do Estado. Atribui público louvor, ao seu presidente, Prof. Doutor Eduardo Paz Ferreira, bem como aos seus membros, Lic.s Fernando Cunha de Sá, José Simões Patrício, António Pinto Duarte, Carlos Casado Neves, Luis Morais e Tânia Cardoso Simões.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 8-A/2002 de 11 de Janeiro, que transpõe para o direito interno a Directiva nº 98/79/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro, relativa à fiscalização complementar das empresas de seguros que fazem parte de um grupo segurador, e que revê o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 88/2004, do Ministério das Finanças, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/65/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa às regras de valorimetria aplicáveis às contas individuais e consolidadas de certas formas de sociedades, bem como dos bancos e de outras instituições financeiras.
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 562-A/86, de 30 de Setembro, dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que estabelece a fórmula de cálculo do valor das habitações que permite o acesso ao regime de crédito bonificado a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 328-B/86, de 30 de Setembro.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 357-A/86, de 25 de Outubro, do Ministério das Finanças, que altera a redacção dos artigos 2.º, n.º 2, alíneas e) e f), 5.º, alínea a), 7.º, n.º 1, 8.º, n.º 2, 10.º, n.º 3, 13.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 140-A/86, de 14 de Junho (sistema poupança-emigrante).
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Rectifica a Portaria nº 60/2004, de 8 de Julho, que aplica à Região o Regulamento (CEE) nº 1906/90 (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece as normas de comercialização para as aves de capoeira e o Regulamento (CEE) nº 1538/91 (EUR-Lex), da Comissão, de 5 de Junho, que estabelece as respectivas regras de execução, designadamente a nível de rotulagem.
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