Declaração DD4462, de 29 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 276-Supl, de 29.11.1986, Pág. 3602-(2)
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Data:
1986-11-29
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 357-A/86, de 25 de Outubro, do Ministério das Finanças, que altera a redacção dos artigos 2.º, n.º 2, alíneas e) e f), 5.º, alínea a), 7.º, n.º 1, 8.º, n.º 2, 10.º, n.º 3, 13.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 140-A/86, de 14 de Junho (sistema poupança-emigrante).
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 357-A/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 247 (suplemento), de 25 de Outubro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 13.º, n.º 1, onde se lê "podem ser constituídas» deve ler-se "podem ser contituladas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-10-25 -
Decreto-Lei
357-A/86 -
Ministério das Finanças
Altera a redacção dos artigos 2.º, n.º 2, alíneas e) e f), 5.º, alínea a), 7.º, n.º 1, 8.º, n.º 2, 10.º, n.º 3, 13.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 140-A/86, de 14 de Junho (sistema poupança-emigrante).
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