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Declaração de Rectificação 52/2004, de 17 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 88/2004, do Ministério das Finanças, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/65/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa às regras de valorimetria aplicáveis às contas individuais e consolidadas de certas formas de sociedades, bem como dos bancos e de outras instituições financeiras.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 52/2004
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 88/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 20 de Abril de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê "não é aplicável aos seguintes elementos passivos:» deve ler-se "não é aplicável aos seguintes elementos:».

No n.º 5 do artigo 5.º, onde se lê "na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3 não se aplica às entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.» deve ler-se "nas alíneas a) e b) do n.º 1 e no n.º 3 não se aplica às entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 88/2004 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/65/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa às regras de valorimetria aplicáveis às contas individuais e consolidadas de certas formas de sociedades, bem como dos bancos e de outras instituições financeiras, e altera o Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 262/86, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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