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2002-10-03 - PORTARIA 94/2002 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Altera a alínea d) do nº 1 do artigo 5º e artigo 8º do regulamento anexo à Portaria nº 10/2001, de 1 de Fevereiro, que aprova o regulamento de aplicação das Acções do PRODESA, nomeadamente as que se destinam a apoiar o investimento nas empresas de colheita e transformação de produtos agrícolas e florestais e os incentivos à modernização diversificação do sector agro-florestal.
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Determina que as entidades tuteladas pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, com empreendimentos cujo investimento total seja igual ou superior a Euro 50 000 000 ou com especial importância socioeconómica, grau de complexidade ou de inovação técnica deverão solicitar previamente ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) uma proposta de contrato de prestação de serviços, de modo que esta permita a adequada orçamentação e cabimentação.
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2007-03-02 - DESPACHO 4120-A/2007 - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DAS OBRAS PÚBLICAS E DAS COMUNICAÇÕES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Rectifica as declarações de utilidade pública referentes à obra SCUT Beiras Litoral e Alta - A 25/IP 5 - nó do IC 2/Viseu - sublanço IC 2-Talhadas (quilómetro 0+000 ao quilómetro 7+642), e à reformulação do nó do IC 2 e A 25/IP 5 - nó do IC 2/Viseu - sublanço IC 2-Talhadas (quilómetro 7+642 ao fim).
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Mantém em vigor durante o ano de 1970, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo do Funchal, a tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1965, que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas na Alfândega daquele distrito e ainda a cobrança da taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito.
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Mantém em vigor durante o ano de 1969, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo do Funchal, a tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1965, que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas na Alfândega daquele distrito e ainda a cobrança da taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito.
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Mantém em vigor durante o ano de 1968, para ocorrer às necessidades de assistência no distrito autónomo do Funchal, a tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1955, que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas na Alfândega daquele distrito e, ainda, a cobrança da taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito.
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Determina que a cobrança de direitos para os artigos pautais n.os 12.02.02, 14.01.02, 25.12, 25.18, 38.14.02, 38.16, 82.05.07, 84.23.02, 84.28.05, 84.34.01, 84.51.02, ex 84.53, 87.04.01, 88.01, 88.02 e 90.25 passe a efectuar-se pela taxa final concedida, indicada na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 48188, desta data, devendo, quanto aos restantes artigos, aplicar-se, como primeira redução, 20 por cento da diferença entre os direitos mencionados para cada um deles na referida lista.
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2014-06-17 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 611/2014 - DIRECÇÃO-GERAL DO TERRITÓRIO-MINISTÉRIO DO AMBIENTE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA
Retifica o Despacho n.º 10246/2013, de 5 de agosto - Aprova o mapa e as plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a sujeitar a servidão administrativa abrangidos pela declaração de utilidade pública, necessárias à execução do intercetor de Ribeira de Barrosa, na frente de drenagem 15 -.
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DESIGNA O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO, DR. ALEXANDRE CARLOS DE MELLO VIEIRA COSTA RELVAS, PARA SUBSTITUIR O MINISTRO DO COMERCIO E TURISMO, DR. FERNANDO MANUEL BARBOSA FARIA DE OLIVEIRA, DURANTE A MISSÃO OFICIAL AO CHILE, DE 8 A 11/7/93. A PARTIR DE 930712 E ATE AO REGRESSO DO MINISTRO ASSUMIRA ESSAS FUNÇÕES O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO COMERCIO EXTERNO, DOUTOR ANTÓNIO JOSÉ FERNANDES DE SOUSA.
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Autoriza o investimento directo estrangeiro, em regime contratual, das sociedades Hermann Heye e Larache Entreprises, Inc., na sociedade Ricardo Gallo-Vidro de Embalagem, S.A.R.L., traduzido na subscrição e realização de um lote de acções, no valor nominal de 275 milhões de escudos, no respectivo capital social e aprova a minuta do contrato de investimento, que será celebrado pelo Instituto do Investimento Estrangeiro em representação do Estado Português.
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