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O MINISTRO DAS FINANÇAS, EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, DELEGA NO CHEFE DE GABINETE, JOSÉ ASSUNÇAO DIAS, COMPETENCIAS PARA A PRÁTICA DE ALGUNS ACTOS NO ÂMBITO DO SEU GABINETE E RELATIVAMENTE AO GABINETE DE ESTUDOS ECONÓMICOS, GABINETE DOS ASSUNTOS EUROPEUS E GABINETE PARA A ANÁLISE DO FINANCIAMENTO DO ESTADO E DAS EMPRESAS PÚBLICAS. DESIGNA O ADJUNTO DO GABINETE, RUI MANUEL JOSÉ BARBOSA, PARA SUBSTITUIR O CHEFE DO SEU GABINETE, NAS SUAS AUSÊNCIAS OU IMPEDIMENTOS.
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DETERMINA QUE A PERCENTAGEM ATRIBUIDA AO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, DE 20% DO TOTAL DAS TAXAS COBRADAS NO ÂMBITO DE PROCESSOS DE LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, EM QUE INTERVENHAM AS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, DEVERA SER PROCESSADA A DRARN QUE, POR FORÇA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS, INTERVENHA NESSES PROCESSOS. O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1995.
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PUBLICA O CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DO DESPORTO (INDESP) E A ASSOCIAÇÃO DE ANDEBOL DE BEJA, A ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO DE BEJA, A ASSOCIAÇÃO DISTRITAL DE JUDO, A ASSOCIAÇÃO DISTRITAL DE KARATÉ E A ASSOCIAÇÃO DISTRITAL DE COLUMBOFILIA REPRESENTADAS PELOS RESPECTIVOS PRESIDENTES COM O OBJECTIVO DE PROCEDER A OBRAS DE BENEFICIAÇÃO NO EDIFÍCIO A UTILIZAR PARA INSTALAÇÃO DAS SEDES SOCIAIS DAS ASSOCIAÇÕES DISTRITAIS CONTRATANTES.
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ESTABELECE AS REGRAS SOBRE A PUBLICAÇÃO DAS COMISSOES OU OUTRAS REMUNERAÇÕES (QUE PODEM COMPREENDER VALORES DIVERSOS CONSOANTE A CATEGORIA DE VALOR MOBILIÁRIO, MONTANTES A TRANSACIONAR OU OUTROS CRITÉRIOS OBJECTIVOS E CLARAMENTE DETERMINAVEIS), DEVENDO SER AFIXADAS EM TODOS OS BALCOES DOS INTERMEDIÁRIOS E LOCAIS DE ATENDIMENTO DO PÚBLICO, EM LUGAR BEM VISÍVEL, BEM COMO AS COMISSOES A COBRAR PELOS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS PELA SUA INTERVENÇÃO NA NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS.
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1998-12-28 - RECTIFICAÇÃO 2687/98 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Por ter saído com inexactidão o Despacho 20927/98(2ªSérie) de 12-Nov, rectifica a ficha técnica na parte onde se lê <<Taxa de juro - taxa aberta, assumindo os regimes de taxa de juros previstos no contrato de financiamento>> deve ler-se <<Taxa de juro - taxa aberta, assumindo os regimes e as formas de pagamento de taxa de juro previstos no contrato de financiamento>>.
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Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir para o Estado, o prédio sito na Avenida de António Augusto de Aguiar, 20, em Lisboa, no valor de 877 000 000$, por permuta dos prédios do Estado sitos em Lisboa, na Avenida António Augusto de Aguiar, 14 a 18, e na Avenida de 5 de Outubro, 214. O edifício adquirido destina-se à instalação do Gabinete Regional de Lisboa do Serviço de Estrangeiros.
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2003-10-23 - RECTIFICAÇÃO 1960/2003 - INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU-SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO
Por ter sido piblicada com inexactidão no DR. 2ª Série, nº 229, de 3 de Outubro de 2003, a rectificação nº 1833/2003 à listagem nº 221/2003 (apoios FSE concedidos desde 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2003, no âmbito Programa Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo), rectifica-se que onde se lê "50051054 - Câmara Municipal de Almada" deve ler-se "500051054 - Município de Almada".
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Altera a norma regulamentar n.º 4/2005-R, de 28 de Fevereiro, que visa estabelecer quais os documentos de prestação de contas individuais das empresas de seguros e documentos de prestação de contas consolidadas das empresas de seguros e outras sociedades que controlem empresas de seguros, que se encontrem obrigadas a elaborar demonstrações financeiras consolidadas, que devem ser publicadas, bem como definir os meios a utilizar e os termos dessa publicação.
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De ter sido, por despacho do Subsecretário de Estado do Comércio, determinado que o preço de venda de óleo de linhaça no mercado interno deixa de estar sujeito a tabelamento, passando as margens de lucro na sua comercialização a regular-se pelo disposto na lei geral, e que sobre o mesmo óleo que vier a ser importado ou produzido a partir de semente estrangeira deixam de incidir quaisquer diferenciais para o Fundo de Abastecimento.
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2009-10-02 - DESPACHO 22011/2009 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Reconhece, como empreendimento com relevante interesse geral, o Parque Eólico de Carreço - Outeiro II, nas freguesias de Carreço, Outeiro, Areosa e Afife, todas do concelho de Viana do Castelo, na área delimitada na planta anexa ao presente despacho, e determina o levantamento das proibições na mesma área, estabelecidas nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro.
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