Despacho 21/MARN/95, de 17 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [65], de 17.03.1995, Pág. 3022
- Data: 1995-03-17
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Sumário
DETERMINA QUE A PERCENTAGEM ATRIBUIDA AO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, DE 20% DO TOTAL DAS TAXAS COBRADAS NO ÂMBITO DE PROCESSOS DE LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, EM QUE INTERVENHAM AS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, DEVERA SER PROCESSADA A DRARN QUE, POR FORÇA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS, INTERVENHA NESSES PROCESSOS. O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1995.
Aviso
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