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APROVA O CURSO DE PREPARAÇÃO DE TÉCNICOS ADJUNTOS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, A FUNCIONAR NA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BIBLIOTECÁRIOS, ARQUIVISTAS E DOCUMENTALISTAS, PARA EFEITOS DE HABILITAÇÃO AO INGRESSO NA CARREIRA DE TÉCNICO ADJUNTO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO DURANTE O PERIODO TRANSITÓRIO DE CINCO ANOS A QUE SE REFERE O N.1 DO ART. 10 DO DEC-LEI 247/91, DE 10-7.
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, CONFORME DESPACHO DO PRIMEIRO MINISTRO DE 930920 A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE EPIDEMIOLOGIA, COM SEDE EM LISBOA E A SOCIEDADE BANDA REPUBLICANA MARCIAL NABANTINA, COM SEDE EM TOMAR, E CONFORME DESPACHO DE 930923 A ASSOCIAÇÃO INDUSTRIAL DO DISTRITO DE AVEIRO, COM SEDE EM AVEIRO E A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS INDUSTRIAIS DE BICICLETAS, CICLOMOTORES, MOTOCICLOS E ACESSÓRIOS - ABIMOTA, COM SEDE EM ÁGUEDA.
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APROVA AS MINUTAS DO CONTRATO DE INVESTIMENTO E RESPECTIVOS ANEXOS A CELEBRAR ENTRE O ESTADO PORTUGUÊS, REPRESENTADO PELO ICEP, E A SOMMER - AELIBERT, S.A, PARA A CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE FABRIL EM PORTUGAL, DESTINADA À PRODUÇÃO DE PEÇAS PLÁSTICAS E REVESTIMENTOS. CONCEDE AINDA BENEFÍCIOS FISCAIS AO PROJECTO DE ACORDO COM O ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS, APROVADO PELO DECRETO LEI 215/89, DE 1 DE JULHO.
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O MINISTRO DAS FINANÇAS ANTÓNIO LUCIANO PACHECO DE SOUSA FRANCO, DETERMINA QUE JUNTO DO GABINETE DO MINISTRO DAS FINANÇAS FUNCIONARÁ UM GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, O QUAL TEM POR MISSÃO GENÉRICA APOIAR O MINISTRO, E DEMAIS MEMBROS DO GOVERNO NAS SUAS RELAÇÕES COM A COMUNICAÇÃO SOCIAL E DETERMINA AS SUAS COMPETENCIAS. O GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DIRIGIDO POR UM ASSESSOR PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL, A DESIGNAR.
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Nomeia Isabel Cristina Martins Fonseca para prestar colaboração nas áreas de Secretariado e apoio administrativo no Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Armando António Martins Vara, no âmbito das comemorações do 25º aniversário do 25 de Abril e fixa a sua remuneração mensal em 85 000$. A nomeação tem efeitos a partir de 25 de Outubro de 1999 e vigora até 31 de Maio de 2000.
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2000-09-30 - LOUVOR 712/2000 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Louva Maria Fernanda de Jesus Matos, Maria Isabel Cabral Carvalho, Maria Celeste Leitão Lagos Lobato, Maria Emília Robalo Nabais, Maria Teresa de Almeida Moura, Teresa Abreu Correia e Arlete Lurdes Louro Vassalo pelas qualidades profissionais demonstradas enquanto desempenharam funções no Núcleo de Apoio Administrativo do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Prof. Doutor António do Pranto Nogueira Leite.
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Declara de utilidade pública, conforme despacho do Primeiro-Ministro de 8 de Novembro de 2000, as seguintes entidades, a Associação de Moradores Arade de Ferragudo, com sede em Ferragudo, Lagoa, Clube Desportivo Os Pelezinhos, com sede em Setúbal, Confederação Mundial dos Empresários das Comunidades Portuguesas, com sede em Lisboa, Desportivo de Monção, com sede em Monção e o Gondomar Sport Clube, com sede em Gondomar.
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Norma 17/2000-R - Aprova as condições gerais uniformes do seguro obrigatório de responsabilidade civil automovel que se anexam á presente norma, as quais são de aplicação obrigatória pelas seguradoras que cubram riscos situados em Portugal. Revoga a norma nº 19/95-R, de 6 de Outubro, a norma nº 1/96-R, de 11 de Janeiro, e a norma nº 12/96-R, de 18 de Abril.
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2002-01-24 - DESPACHO CONJUNTO 71/2002 - MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL;MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Extingue a Comissão de Avaliação de Impacte Ambiental decorrente do plano para o novo aeroporto de Lisboa, nomeando nova comissão de avaliação, com áreas de intervenção mais alargadas, com a seguinte composição: - Engenheira Fernanda Santiago; - Engenheira Isabel Rosmaninho; - Dr. Carlos Albuquerque; - Arquitecta Margarida Osório; - Dr. Raul Caixinha; - Engenheira Maria João Leite; - Dr.ª Isabel Sousa Lobo.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei que altera a redacção do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de Junho, que permite a suspensão judicial a quaisquer execuções ou processos de falência sempre que apresentada à PAREMPRESA pelas empresas em causa a candidatura à outorga de um acordo de assistência aquela aceite e se comprove tal aceitação.
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