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Declaração DD4779, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei que altera a redacção do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de Junho, que permite a suspensão judicial a quaisquer execuções ou processos de falência sempre que apresentada à PAREMPRESA pelas empresas em causa a candidatura à outorga de um acordo de assistência aquela aceite e se comprove tal aceitação.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 24/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê "Altera a redacção do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 254/83, de 15 de Junho, que permite a suspensão judicial a quaisquer execuções ou processos de falência sempre que, apresentados à PAREMPRESA pelas empresas em causa a candidatura à outorga de um acordo de assistência, aquela aceite e se comprove tal aceitação» deve ler-se "Altera a redacção do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 254/83, de 15 de Junho, que permite a suspensão judicial, em determinadas circunstâncias, de quaisquer execuções ou processos de falência intentados contra empresas que solicitaram a assistência da PAREMPRESA».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-15 - Decreto-Lei 254/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça

    Permite a suspensão judicial de quaisquer execuções ou processos de falência sempre que, apresentados à PAREMPRESA pelas empresas em causa a candidatura à outorga de um acordo de assistência, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 125/79, de 10 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n.º 120/83, de 1 de Março, aquela a aceite e se comprove tal aceitação.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-18 - Decreto-Lei 24/85 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Altera a redacção do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de Junho, que permite a suspensão judicial a quaisquer execuções ou processos de falência sempre que, apresentados à PAREMPRESA pelas empresas em causa a candidatura à outorga de um acordo de assistência, aquela aceite e se comprove tal aceitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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