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  • Não tem documento Em vigor 2006-07-27 - RESOLUÇÃO 97/2006 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza uma segunda alteração ao contrato programa celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, o qual regula a promoção por esta última das obras de reconstrução e beneficiação da E.R. nº 6-2ª, no troço compreendido entre a Variante à Ribeira Grande a a Chã do Rego de Água, concelho de Lago, assim como a cooperação entre as partes no âmbito dessa promoção.

  • Tem documento Em vigor 1968-02-27 - RECTIFICAÇÃO DD565 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Às bases anexas ao Decreto n.º 48083, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em representação do Estado, um contrato de concessão com a Société Nationale des Prótoles d'Aquitaine, a Entreprise de Recherches et d'Activités Pétrolières e a Anglo-American Corporation of South Africa, Ltd., que abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto, e outros produtos em determin (...)

  • Não tem documento Diploma não vigente 2009-08-04 - PORTARIA 66/2009 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Altera o artigo 44º do Regulamento anexo à Portaria n.º 26/2007, de 26 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 11/2008, de 25 de Janeiro.(Aprova o Regulamento de aplicação das medidas a favor das produções animais e vegetais, previstas no sub-programa para a Região Autónoma dos Açores do Programa Global apresentado por Portugal no âmbito do Regulamento (CE) n.º 247/2006 (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006.).

  • Não tem documento Em vigor 2014-01-28 - DESPACHO 119/2014 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Determina que nas deslocações programadas, inter-ilhas e para fora da região, para consultas, tratamentos e exames complementares de diagnóstico, as unidades de saúde de ilha e os hospitais devem planear as viagens dos doentes, em articulação com as unidades de saúde de destino de modo a assegurar que o transporte, as consultas, os tratamentos e os exames complementares de diagnóstico se realizem na sequência correta e sem tempos de espera desnecessários.

  • Não tem documento Em vigor 1993-03-03 - NORMA 9/93-R - INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO

    ESTABELECE QUE, AS SUCURSAIS FINANCEIRAS EXTERIORES, CONSTITUIDAS AO ABRIGO DO DEC-LEI 163/86, DE 26-6, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELOS DECS-LEIS 197/88, DE 31-5, 35/89, DE 1-2, E 234/90, DE 17-7, E DO DEC-LEI 323/91, 29-8, QUE EXERCAM A ACTIVIDADE SEGURADORA OU A GESTÃO DE FUNDOS DE PENSÕES DEVEM TER A CONTABILIDADE, RELATIVA A SUA ACTIVIDADE, DEVIDAMENTE ORGANIZADA E DE ACORDO COM AS NORMAS CONTABILISTICAS VIGENTES PARA A RESPECTIVA ACTIVIDADE.

  • Não tem documento Em vigor 1994-08-09 - RECTIFICAÇÃO DIRECT25/94 - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    POR TER SIDO PUBLICADA COM INEXACTIDÃO A PORTARIA QUE APROVA O REGULAMENTO DO CONSELHO DE GARANTIAS FINANCEIRAS, RECTIFICA-SE QUE NO N.4.3 ONDE SE LE <<SEM PREJUÍZO DE PODER DISPOR DO APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO PREVISTOS NOS NS. 1 E 3 DO ART.5, DO DEC-LEI 126/91>> DEVE LER-SE <<SEM PREJUÍZO DE PODER DISPOR DO APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO PREVISTOS NOS NS.1 E 3 DO ART. 6 DO DEC-LEI 126/91>>

  • O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, declara que, pela presente obrigação geral a Nação Portuguesa se constitui devedora até à quantia máxima de 775 milhões de contos de empréstimos internos do médio e longo prazo, amortizáveis, denominados <<Obrigações do Tesouro (OT)>>, a colocar no sistema financeiro em sessões de mercado, às quais têm acesso as instituições de crédito, bem como as instituições financeiras ou as entidades especializadas em transacções de valores m (...)

  • Não tem documento Em vigor 2000-11-29 - DECLARAÇÃO 369/2000 - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara de utilidade pública, conforme despacho do Primeiro-Ministro de 8 de Novembro de 2000, as seguintes entidades, a Associação das Indústrias de Madeira e Mobiliário de Portugal, com sede no Porto, Associação de Jovens Agricultores do Distrito de Leiria, com sede em Óbidos, Centro Cultural Recreativo e Popular Primeiro de Maio, com sede em São Geraldo, Montemor-o-Novo e o Instituto de Trás-os-Montes para a Investigação e Desenvolvimento Agro-Industrial - ITIDAI, com sede em Vila Real.

  • Não tem documento Em vigor 1989-02-22 - DECLARAÇÃO DD2494 - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara de utilidade pública, conforme despacho do Primeiro-Ministro de 29 de Janeiro de 1989, o Rancho Folclórico do Porto, com sede na freguesia do Bonfim, concelho e distrito do Porto, e por despacho de 31 de Janeiro de 1989, as seguintes entidades: Centro Cultural Regional de Vila Real, C.R.L., com sede na freguesia de São Pedro, concelho e distrito de Vila Real. Associação Cultural de Salreu, situada na freguesia de Salreu, concelho de Estarreja, distrito de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-06 - DECLARAÇÃO DD8130 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 14/77, de 18 de Fevereiro, que dá nova redacção aos artigos 32.º, 38.º, 54.º, 61.º, 62.º e 67.º do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto n.º 42895, de 31 de Março de 1960, e aos artigos 178.º e 185.º do Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, aprovado pelo Decreto n.º 46847, de 27 de Janeiro de 1966.

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