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Declaração DD8130, de 6 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 14/77, de 18 de Fevereiro, que dá nova redacção aos artigos 32.º, 38.º, 54.º, 61.º, 62.º e 67.º do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto n.º 42895, de 31 de Março de 1960, e aos artigos 178.º e 185.º do Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, aprovado pelo Decreto n.º 46847, de 27 de Janeiro de 1966.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, o Decreto Regulamentar 14/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No ponto 2 do preâmbulo, onde se lê: «... aumento de segurança e infalibilidade ...», deve ler-se: «... aumento de segurança e fiabilidade ...» No anexo I, artigo 54.º, § 5.º onde se lê:

«... constituído pelas baixas metálicas...» deve ler-se: «... constituído pelas bainhas metálicas ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1977. - O Adjunto do Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/06/plain-220278.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-18 - Decreto Regulamentar 14/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Minas - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Dá nova redacção aos artigos 32º, 38º, 54º, 61º, 62º e 67º do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto 42895, de 31 de Março de 1960, e aos artigos 178º e 185º do Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, aprovado pelo Decreto 46847, de 27 de Janeiro de1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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