Declaração de Dívida DIDECL-DIVIDA3/97, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 41, de 18.02.1997, Pág. 2051
- Data: 1997-02-18
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Sumário
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, declara que, pela presente obrigação geral a Nação Portuguesa se constitui devedora até à quantia máxima de 775 milhões de contos de empréstimos internos do médio e longo prazo, amortizáveis, denominados <<Obrigações do Tesouro (OT)>>, a colocar no sistema financeiro em sessões de mercado, às quais têm acesso as instituições de crédito, bem como as instituições financeiras ou as entidades especializadas em transacções de valores mobiliários.
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